Acórdão nº 07476/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJoão António Valente Torrão
Data da Resolução29 de Abril de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul
  1. António ..., contribuinte fiscal nº 156 ... ... e Ana ..., contribuinte fiscal nº 156 ... ..., vieram recorrer contenciosamente para este Tribunal do despacho do Srº Subdirector-Geral dos Impostos que lhes indeferiu o recurso hierárquico interposto de decisão proferida pelo Srº Director de Finanças de Vila Real em 26.10.2001, que havia indeferido uma reclamação graciosa pelos mesmos apresentada, pedindo que se declare nulo ou se anule o referido despacho, anulando-se o acto recorrido, bem como a liquidação adicional de IRS referente ao exercício de 1992 dos recorrentes, com as legais consequências.

  2. No seu visto inicial dos autos, o Ex.mo Magistrado do MºPº junto deste Tribunal veio suscitar a questão prévia da incompetência deste Tribunal, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso (v. fls. 25) 3. Ouvidos os recorrentes sobre esta questão prévia, os mesmos nada vieram dizer.

  3. Dispensados os vistos, atenta a simplicidade da questão e porque esta tem merecido tratamento uniforme e reiterado da jurisprudência, quer deste Tribunal, quer do STA, cabe agora decidir.

  4. Os presentes autos foram instaurados em 10/12/2002 ( v. fls. 2).

    Em matéria de competência dos tribunais administrativos e fiscais para o conhecimento de recursos de actos administrativos em matéria fiscal vigoram actualmente os artºs. 32º, 41º e 62º do DL nº 129/84, de 27.4, na redacção dada pelo DL nº 292/96, de 29.11, que estabelecem, respectivamente, nos nºs 1 c), 1 b) e 1 e) daqueles artigos, o seguinte: "Compete à secção de Contencioso Tributário (do STA) conhecer: c) Dos recursos de actos administrativos do Conselho de Ministros respeitantes a questões fiscais." "Compete à Secção de Contencioso Tributário (do TCA) conhecer: b) Dos recursos de actos administrativos de...

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