Acórdão nº 02647/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Abril de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução10 de Abril de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório António ....

, Técnico Verificador Tributário, veio interpor recurso de anulação do despacho de 30.10.98 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por violação de lei, por erro grosseiro nos pressupostos da decisão recorrida e do art. 5º nº 1, al. d) do Dec-Lei 498/88 de 30 de Dezembro, além de vício de forma por falta de fundamentação A entidade recorrida defendeu a improcedência do recurso.

Em alegações finais, o recorrente apresentou as seguintes conclusões: a) O despacho recorrido não está devidamente fundamentado; b) O despacho recorrido é ilegal por omissão de pronúncia, por não ter conhecido (pelo menos de modo expresso) dos fundamentos alegados pelo ora recorrente na sua petição de recurso administrativo c) O despacho recorrido é ilegal e, consequentemente, inválido, ao negar provimento ao recurso administrativo em que se alegou e demonstrou erro grosseiro na classificação do recorrente; d) O despacho recorrido viola o princípio consagrado na al. d) do nº 1 do artº 5º do Dec-Lei 498/88 de 30 de Dezembro.

A entidade recorrida contra-alegou.

O Digno Magistrado do Mº Pº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2 - Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) Por Aviso publicado no Diário da República, II Série, nº 53, de 3.03.95, foi aberto concurso interno de acesso às categorias de Perito Tributário de 2ª classe e de Perito de Fiscalização Tributária de 2ª classe; b) O recorrente candidatou-se a tal concurso; c) Publicada a lista de classificação final, o recorrente reagiu contra a sua classificação para qualquer das categorias a que se tinha candidatado.

d) Mediante o ofício nº 4486, de 11 de Dezembro de 1998, a Direcção de Serviços dos Recursos Humanos da DGCI notificou o recorrente de que pelo despacho recorrido "foi indeferido o recurso por si interposto da lista de classificação final do concurso interno geral de acesso às categorias de perito tributário de 2ª classe, publicado no D.R. nº 14, de 17.1.98, pelo Aviso nº 792/98, com base nos fundamentos constantes da informação que também se anexa, dos quais o mesmo despacho se apropriou por remissão".

x x 3 - Direito Aplicável O recorrente assaca ao acto recorrido a preterição de formalidades legais por falta de adequada fundamentação, a violação de lei por erro grosseiro nos pressupostos das decisões...

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