Acórdão nº 06372/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Março de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Fonseca da Paz |
Data da Resolução | 27 de Março de 2003 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. L..., residente na R....., no Barreiro, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito imputável ao Ministro da Saúde e que se teria formado sobre o recurso hierárquico que interpusera para esta entidade da "resposta do Director Sub-Regional de Setúbal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo" ao seu requerimento de posicionamento indiciário, onde solicitara que fosse reposicionada no 5º. escalão, índice 160, com efeitos desde Julho de 1999.
Na sua resposta, a entidade recorrida invocou a questão prévia da carência de objecto do recurso, por não ter o dever legal de decidir o recurso hierárquico em causa, dado que entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Ministério da Saúde não existe uma relação de hierarquia mas de tutela.
Cumprido o disposto no art. 54º. da LPTA, a recorrente nada disse, enquanto que a digna Magistrada do M.P., aderindo à posição da entidade recorrida, se pronunciou pela procedência da suscitada questão prévia e pela consequente rejeição do recurso.
Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento da suscitada questão prévia.
x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Em 12/4/2001, pelo requerimento constante de fls. 10 a 12 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido, a recorrente solicitou, ao Director da Sub-Região de Saúde de Setúbal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), a correcção do seu posicionamento indiciário, de forma a que fosse posicionada no 5º escalão, índice 160, com efeitos desde Julho de 1999, bem como o pagamento das correspondentes diferenças remuneratórias; b) em 26/6/2001, a recorrente solicitou, ao mesmo Director, a passagem de certidão do teor da decisão que fora proferida sobre o requerimento referido na alínea anterior; c) em resposta ao requerimento aludido na alínea anterior, foi entregue à recorrente a certidão constante de fls. 15 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido; d) através do requerimento constante de fls. 5 a 8 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido, a recorrente interpôs, para a Ministra da Saúde, "recurso hierárquico da resposta do Director Sub-Regional de Saúde da ARS de LVT"; e) sobre o requerimento referido na alínea anterior não foi proferida decisão expressa.
x2.2. Foi suscitada a questão prévia da falta de objecto do...
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