Acórdão nº 00345/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Março de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFonseca da Paz
Data da Resolução27 de Março de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. L..., residente na Av. .....

, Marco de Canaveses, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, de 2/9/97, do Secretário de Estado da Segurança Social, pelo qual foi rejeitado, com fundamento na sua extemporaneidade, o recurso hierárquico que interpusera da deliberação, de 14/4/97, do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte que homologara a lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso para a categoria de Técnico Superior de 1ª. classe da carreira Técnica Superior de Serviço Social do quadro de pessoal do referido Centro Regional.

A entidade recorrida respondeu, concluindo pela improcedência do recurso.

Foram citados os recorridos particulares, apenas tendo contestado Maria Margarida Vieira Alves que concluíu pelo indeferimento do recurso.

Cumprido o preceituado no art. 67º., do RSTA, o recorrente apresentou alegações, onde enunciou as seguintes conclusões: "A) o despacho em apreço viola a lei, principalmente ao não notificar por escrito o recorrente, nos termos do nº 3 do art. 15º. do D.L. nº 498/88, da afixação da lista final, sabendo que ele está a prestar funções no Marco de Canaveses e elas foram afixadas no Porto, impedindo-o de se defender; B) ao não considerar os factos que constam do Currículo do recorrente, defraudando assim a sua pontuação, erra nos pressupostos a decisão do Júri, violando a lei; C) violou o despacho recorrido a lei devendo por tal forma ser anulado".

A entidade recorrida também alegou, mantendo a sua posição constante da resposta.

A digna Magistrada do M.P. emitiu parecer, onde concluíu que se devia negar provimento ao recurso.

Após a redistribuição dos autos ao actual relator, foram colhidos os vistos legais, tendo o processo sido submetido à Conferência para julgamento.

x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) No D.R., II Série, nº 46, de 23/2/95, foi publicado um aviso onde, além do mais, se referia o seguinte: "Nos termos da deliberação do Conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 16-11-94, acta nº 51, faz-se público que pelo prazo de 10 dias contados a partir da afixação deste aviso, em ordem de serviço, se encontram abertos os seguintes concursos: Concurso A 1 lugar para o Serviço Sub-Regional de Braga.

Concurso B 1 lugar para o Serviço Sub-Regional de Vila Real.

Concurso C 1 lugar para o serviço Sub-Regional de...

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