Acórdão nº 11734/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Março de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCoelho da Cunha
Data da Resolução20 de Março de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

1.

Relatório.

D...., coronel do Exército na situação de reforma, intentou no T.A.C. do Porto recurso contencioso de anulação do despacho de 6 de Agosto de 2001, do Órgão Directivo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) que retirou o suplemento de condição militar (SCM) do cálculo da sua pensão de reforma.

Por decisão de 29.05.02, o Mmo. Juiz do T.A.C. do Porto negou provimento ao recurso.

É dessa decisão que vem interposto o presente recurso, no qual o recorrente formula as conclusões de fls. 65 e 66, nas quais, em síntese, considera que a decisão recorrida não interpretou nem aplicou correctamente o disposto nos arts. 47º, 48º nº 2, 120º e 121º nº 1, todos do E.A., 122º do E.M.F.A R. e nº 7 do artº 6º do Dec-Lei nº 328/99 de 18 de Agosto.

A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do Mº Pº, no douto parecer que antecede, pronunciou-se no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade: a) O recorrente, actualmente, é Coronel do Exército Português na situação de reforma; b) Em 22 de Fevereiro de 1995, transitou da situação de "activo" para a situação de "reserva fora da efectividade de serviço", deixando de receber o suplemento de condição militar; c) Em 22 de Fevereiro de 2000 por força do artº 160º nº 1, al. b) do E.M.F.A.R./99 transitou da situação de "reserva" para a situação de "reforma"; d) Em 7 de Abril de 2000, por despacho do Órgão Directivo da C.G.A., foi-lhe fixada a pensão de reforma de 470.000$00, desde 22.02.00, calculada com base em 36 anos de serviço, tendo sido considerados 31 anos, 4 meses e 23 dias de "serviço efectivo" prestado no Exército, 5 anos de permanência da situação de "reserva fora da efectividade de serviço" e 3 anos, 1 mês e 13 dias de percentagem de aumento de tempo de serviço e a remuneração respeitante ao escalão 2 do posto de Coronel do Exército, índice 465 sem suplemento de condição militar correspondente à tabela das remunerações atribuídas aos militares das Forças Armadas para o ano de 1999 e) Em 23 de Outubro de 2000, por despacho do Órgão Directivo da C.G.A., foi-lhe alterado para 580.679$00 o valor da pensão de reforma, tomando por base as remunerações correspondentes ao escalão 2, índice 485 com inclusão do suplemento de condição militar correspondente à tabela das...

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