Acórdão nº 11734/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Março de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 20 de Março de 2003 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
1.
Relatório.
D...., coronel do Exército na situação de reforma, intentou no T.A.C. do Porto recurso contencioso de anulação do despacho de 6 de Agosto de 2001, do Órgão Directivo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) que retirou o suplemento de condição militar (SCM) do cálculo da sua pensão de reforma.
Por decisão de 29.05.02, o Mmo. Juiz do T.A.C. do Porto negou provimento ao recurso.
É dessa decisão que vem interposto o presente recurso, no qual o recorrente formula as conclusões de fls. 65 e 66, nas quais, em síntese, considera que a decisão recorrida não interpretou nem aplicou correctamente o disposto nos arts. 47º, 48º nº 2, 120º e 121º nº 1, todos do E.A., 122º do E.M.F.A R. e nº 7 do artº 6º do Dec-Lei nº 328/99 de 18 de Agosto.
A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.
O Digno Magistrado do Mº Pº, no douto parecer que antecede, pronunciou-se no sentido de ser negado provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
x x 2.
Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade: a) O recorrente, actualmente, é Coronel do Exército Português na situação de reforma; b) Em 22 de Fevereiro de 1995, transitou da situação de "activo" para a situação de "reserva fora da efectividade de serviço", deixando de receber o suplemento de condição militar; c) Em 22 de Fevereiro de 2000 por força do artº 160º nº 1, al. b) do E.M.F.A.R./99 transitou da situação de "reserva" para a situação de "reforma"; d) Em 7 de Abril de 2000, por despacho do Órgão Directivo da C.G.A., foi-lhe fixada a pensão de reforma de 470.000$00, desde 22.02.00, calculada com base em 36 anos de serviço, tendo sido considerados 31 anos, 4 meses e 23 dias de "serviço efectivo" prestado no Exército, 5 anos de permanência da situação de "reserva fora da efectividade de serviço" e 3 anos, 1 mês e 13 dias de percentagem de aumento de tempo de serviço e a remuneração respeitante ao escalão 2 do posto de Coronel do Exército, índice 465 sem suplemento de condição militar correspondente à tabela das remunerações atribuídas aos militares das Forças Armadas para o ano de 1999 e) Em 23 de Outubro de 2000, por despacho do Órgão Directivo da C.G.A., foi-lhe alterado para 580.679$00 o valor da pensão de reforma, tomando por base as remunerações correspondentes ao escalão 2, índice 485 com inclusão do suplemento de condição militar correspondente à tabela das...
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