Acórdão nº 11093/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Março de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCoelho da Cunha
Data da Resolução20 de Março de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório.

M.... e outras todas Médicas e Assistentes da Carreira Médica Hospitalar da Especialidade de Cirurgia Plástica, vieram intentar no T.A.C. de Lisboa, recurso contencioso do Despacho de 17 de Março de 1999 do Conselho de Administração do Hospital de S. José, publicado no D.R. nº 117, II Série, de 20.5.99.

Por decisão de 22.03.2001, a Mma. Juiz julgou procedente a questão prévia da falta de legitimidade activa das recorrentes, deduzida pela entidade recorrida, assim rejeitando o recurso ao abrigo do disposto nos atigos 46º e 57º par. 4º do R.S.T.A.

É dessa sentença que vem interposto o presente recurso pelas recorrentes, as quais formulam as seguintes conclusões: 1º) Veio a recorrente interpor recurso contencioso do despacho de 17 de Março de 1999, proferido pelo Conselho de Administração do Hospital de S. José, publicado no D.R. nº 117, II Série de 20.05.99; 2º) Por Aviso publicado no D.R. II Série, de 29.10.91, foi aberto concurso para provimento de quatro vagas de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar e da especialidade de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, ao qual as ora recorrentes foram candidatas 3º) Vindo a ser proferido despacho de homologação da lista classificativa final, que, no entanto, veio a ser revogado por despacho da Sra. Inspectora Superior da Administração Hospitalar em 12 de Julho de 1992; 4º) Em cumprimento deste Despacho de revogação veio a ser elaborada e homologada uma Segunda Lista Classificativa pelo Juri do Concurso, e na qual os médicos antes nomeados mantiveram os mesmos lugares que lhe haviam sido atribuídos na primeira lista classificativa final; 5º) No entanto, em 2 de Julho de 1992 foi proferido pelo Conselho de Administração do Hospital S. José, Despacho de nomeação de Candidatos classificados nos quatro primeiros lugares da Primeira Lista Classificativa Final; 6º) Pelo que, tendo as recorrentes interposto o competente recurso contencioso deste Despacho de nomeação, veio o Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão datado de 17 de Junho de 1998, declarar a nulidade do Despacho de 2 de Julho de 1992, do Conselho de Administração do Hospital de S. José; 7º) Em execução do referido Acórdão do S.T.A., veio a entidade recorrida revogar o Despacho do Conselho de Administração do Hospital de S. José datado de 2 de Julho de 1992, e simultâneamente proferir Despacho de nomeação dos recorridos particulares, com base na Segunda Lista de Classificação Final.

  1. ) O que fez, por Despacho datado de 17 de Março de 1999, publicado no D.R. nº 117, II Série, de 20.05.99; 9º) Efectivamente, o Despacho que homologou a Segunda Lista de Classificação, foi publicado no D.R. II Série, nº 260, de 6 de Novembro de 1993.

  2. ) E o consequente Despacho de nomeação só veio a ser proferido em 17 de Março de 1999 (com publicação no D.R. nº 117, de 20.5.99).

  3. ) Pelo que, tendo decorrido mais de dois anos sobre a data de publicação do despacho de homologação da Segunda Lista Classificativa Final, operou a caducidade do referido concurso, nos termos do artº 20º do D.L. nº 498/88 de 30 de Dezembro; 12º) Consequentemente, tendo ocorrido a caducidade do Concurso, o Despacho impugnado é nulo; 13º) No entanto, veio a decisão recorrida julgar procedente a questão da ilegitimidade activa; 14º) Não se...

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