Acórdão nº 01260/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução23 de Março de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Lucília ....., assistente administrativa principal, intentou no TAF de Leiria acção administrativa especial contra a Caixa Geral de Aposentações, pedindo a anulação do despacho de 20.04.2004, que homologou o parecer da Junta Médica realizada em 14.04.2004, e a condenação da C.G.A a proceder à reanálise do processo de aposentação da A., devendo o Médico Chefe emitir um novo despacho, de acordo com o nº 5 do artigo 91º do E.A., devidamente fundamentado.

Por Acordão de 11.07.2005, o T.A.F. de Leiria julgou procedente a acção.

É de tal Acordão que vem interposto pela C.G.A. o presente recurso jurisdicional, em cujas alegações se enunciam as conclusões de fls. 125 e seguintes, que aqui se dão por reproduzidas.

A recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do MºPº não emitiu parecer sobre o mérito do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto A decisão recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante: a) Em 28 de Outubro de 2003, a A. foi proposta para ser submetida a Junta Médica da ADSE (fls. 36 do P.A.); b) Em 13 de Janeiro de 2003, a Junta Médica da ADSE deliberou: "Incapaz. Sugere-se a submissão à Junta da C.G.A. para eventual aposentação" (fls. 36 do P.A); c) No Exame Médico da Caixa Geral de Aposentações e no "espaço a preencher pela Junta Médica", à pergunta: "Está a examinada absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções?" foi respondido "sim". E à pergunta, "o que determina a incapacidade?" foi respondido: "Depressão Major"; Leiria, 14.04.04. Assinaturas ilegíveis dos médicos; Nesta ficha verifica-se que o sim foi riscado e substituído por um "não", tendo sido escrito: "Altero a decisão da Junta. Não há suporte documental para a decisão da Junta: 04.04.16. Assinatura ilegível (fls. 38 do P.A.); d) No documento referido anteriormente está ainda escrito, no canto superior direito: "Por delegação de poderes do Conselho de Administração. Diário da República, II. Série, nº 62, de 14.03.2002; e) Em 20 de Abril de 2004, foi informado o Chefe do Serviço de Pessoal da Sub-Região de Saúde de Leiria, no tocante a Lucília ....., que: "... por despacho de 20.04.2004, proferido pela Direcção desta Caixa, no uso da delegação de poderes publicada no Diário da República, II Série, nº 62, de 14.03.2002, foi indeferido o seu pedido de aposentação, em virtude de não se encontrar absoluta e...

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