Acórdão nº 6665/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 2003 (caso None)

Magistrado ResponsávelCarlos Maia Rodrigues
Data da Resolução27 de Fevereiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA 1ª SECÇÃO, 1ª SUBSECÇÃO, DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO: 1. "S.... Lda", com os sinais dos autos, deduziu, no Tribunal Administrativo de Círculo do Porto recurso de anulação do despacho de 2000.08.07, do Vogal do Conselho de Administração da "A.P.D.L. - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., que decidiu não prorrogar a licença nº 34/85/T/ME de que era titular.

  1. Inconformada com a decisão do TAC que rejeitou o recurso contencioso, interpôs recurso jurisdicional para o TCA.

  2. O M.P. suscita a questão prévia da incompetência deste Tribunal, em síntese, porque o acto impugnado não se compreende nos descritos no artigo 40º, alínea a) do E.T.A.F.

  3. Cumprido o disposto no artigo 54º, n. 1 da LPTA, não houve resposta.

    Cumpre decidir: 5. FACTOS Vem interposto recurso jurisdicional da decisão do TAC do Porto, de fls.160/164, que rejeitou, por extemporaneidade, o recurso contencioso de anulação do despacho de 2000.08.07, do Vogal do Conselho de Administração da "A.P.D.L. - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., que decidiu não prorrogar a licença nº 34/85/T/ME de que a recorrente era titular, e que tem o seguinte teor: "Face à informação e com base nos fundamentos aqui invocados, que envolvem questões de interesse público, e sem prejuízo de se continuar a analisar a hipótese de transferência do estaleiro, não se prorroga a licença nº 34/85/TE, com efeitos a partir do termo da...

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