Acórdão nº 11034/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBeato de Sousa
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo: A Direcção da Caixa Geral de Aposentações (CGA) interpôs recurso das decisões do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC) constantes de fls. 21/22 e fls. 38/43.

A primeira dessas decisões é o despacho que julgou improcedente a questão prévia da intempestividade do recurso contencioso interposto por A.....

A segunda é a sentença que julgou procedente esse recurso e anulou o despacho proferido em 29-3-85 pelo Director Coordenador da CGA que ordenou o arquivamento, com fundamento na falta da nacionalidade portuguesa da requerente, do pedido de aposentação formulado pela Recorrente, ora agravada, ao abrigo do DL 362/78, de 28/11, e legislação complementar.

Na sua alegação de recurso jurisdicional, a autoridade agravante formulou as seguintes conclusões: Ao conceder provimento ao recurso, violou a douta sentença recorrida: 1 - O art. 25º, nº1, do DL 267/85, de 16/7, em cujos termos só é admissível recurso de actos definitivos e executórios, quando o acto recorrido, sendo um acto interno como se demonstrou, carece de definitividade.

2 - O art. 1º, nº2, do DL 362/78, de 28/11, em cujos termos as suas normas apenas se aplicam a quem veio para Portugal por motivo da descolonização, sem direito a ingresso na função pública e reunindo os requisitos de idade e tempo de serviço previstos no art. 37º do Estatuto da Aposentação.

No seu douto parecer de fls. 87/90, o Ministério Público entendeu ser de negar provimento aos dois recursos jurisdicionais.

Ao primeiro, por não ter sido produzida qualquer alegação quanto à questão da tempestividade do recurso, tratada no despacho...

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