Acórdão nº 07192/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Março de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Vasconcelos |
Data da Resolução | 16 de Março de 2006 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL:xJosé ..., casado, Chefe da PSP, residente na ...., Loures, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, de 8 de Maio de 2003, que negou provimento ao recurso hierárquico interposto do acto de indeferimento tácito do Senhor Director Nacional da PSP, relativo à reclamação apresentada contra a lista de antiguidades, publicada em anexo à OS nº 33, II Parte, de 27 de Fevereiro de 2002, da Direcção Nacional da PSP, alegando, em síntese, que: Foi invertido o seu posicionamento face a outros colegas com menos tempo de serviço no posto de Subchefe e no alistamento; A antiguidade deveria reportar-se a 1 de Julho de 1983 (data de ingresso na carreira de Subchefe) e não a 1 de Julho de 1987 (data da promoção a Subchefe).
Invocou para tanto que o referido acto padece do vício de violação de lei por contrariar designadamente o disposto no art 93º do Dec-Lei nº 100/99, de 31 de Março.
Na sua resposta a autoridade recorrida sustentou a legalidade do despacho impugnado e concluiu pedindo que seja negado provimento ao recurso contencioso.
Cumprido o preceituado no artigo 67º do RSTA o recorrente, na sua alegação, enunciou as seguintes conclusões: "A) O despacho recorrido confunde antiguidade na categoria com progressão na mesma; B) O despacho recorrido ao não contabilizar na nova categoria a antiguidade que o recorrente detinha na anterior, tal como impõe o novo Estatuto da PSP, é ilegal; C) Ilegalidade que inquina a lista de antiguidade uma vez que a antiguidade do recorrente na categoria de Subchefe, actualmente designada por chefe, impunha um posicionamento superior aos colegas mais novos, que não prestaram provas, que não foram opositores a concursos".
A autoridade recorrida contra-alegou, tendo concluído do seguinte modo: "a) As listas de antiguidade devem ordenar os funcionários pelas diversas categorias, e dentro delas, segundo a respectiva antiguidade (cfr. o artigo 93º do Dec-Lei nº 100/99, de 31 de Março); b) Uma coisa é a antiguidade do recorrente na categoria (1 de Janeiro de 2000), explanada de forma correcta na lista de antiguidades impugnada, e outra coisa é a sua antiguidade na carreira de Subchefe (1 de Julho de 1983); c) - A data da promoção a Subchefe, 1 de Julho de 1983, releva para efeitos de ingresso e contagem de tempo de...
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