Acórdão nº 7073/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Dezembro de 2002 (caso NULL)

Data17 Dezembro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acorda-se, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Central Administrativo: 1.- "F........., S.A.", inconformada com a decisão do DDF de Lisboa que a condenou em coima por não ter entregue juntamente com a declaração periódica de IVA o respectivo meio de pagamento, dela recorreu para o Tribunal Tributário de 1a Instância de Lisboa.

Tendo o M° Juiz daquele Tribunal entendido que os factos apurados integravam um crime de abuso de confiança fiscal e não uma contra-ordenação, ordenou ele a remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal.

Dessa decisão interpôs então a arguida recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, formulando as seguintes conclusões: 1.- A decisão recorrida viola o princípio geral de direito da "reformatio in pejus", uma que pressupõe um agravamento qualitativo da moldura sancionatória abstracta; 2.- Além, de que viola as garantias de defesa em processo contraordenacional (Dec. Lei n° 433/82), uma vez que realiza uma "qualificação jurídica" dos factos distinta da que vinha a arguida acusada, verificando-se assim estar perante uma "alteração substancial" dos factos aduzidos na acusação, bem como afronta o princípio da "vinculação temática" da infracção tributária; 3.- A arguida já há muito que pagou integralmente os impostos (IVA) e respectivos acréscimos legais em referência, pelo que nos termos do art. 3° do RJIFNA, extingue-se a responsabilidade criminal; 4.- A decisão recorrida violou também o princípio do contraditório e apreciação da prova (documental) carreada para os autos, e que extinguiria o procedimento criminal; 5. Por fim, a decisão recorrida absteve-se de julgar a causa, quando dispunha de todos os elementos de facto e direito para o realizar, pelo que também assim violou o princípio da aptidão funcional da orgânica judicial.

Termos em que requer a revogação do saneador - sentença de fls. 19 e 20, uma vez que constam do processo documentos e elementos de facto que, só por si, implicam necessariamente decisão diversa da proferida, e que não foram tomados em consideração (Art. 669°, n° 2, alin. b), e 670°, n° 3, do CPC), bem como se encontram violados princípios fundamentais da "reformatio in pejus", "alteração da qualificação jurídica dos factos", e "extinção da responsabilidade criminal quando o pagamento dos impostos e acréscimos legais se encontre realizado".

Pela Exmo. Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal Central Administrativo foi emitido...

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