Acórdão nº 4348/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Outubro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | João de Sousa |
Data da Resolução | 24 de Outubro de 2002 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
F....
, arquitecto, residente na Avenida ........, em Lisboa, interpôs recurso contencioso do despacho de 11-03-99 do Presidente da Assembleia da República, que negou provimento ao recurso hierárquico do acto homologatório da lista de classificação final do concurso para o preenchimento de uma vaga de técnico superior parlamentar principal (área de arquitectura) do quadro de pessoal da Assembleia da República.
Imputou ao acto a violação dos princípios da objectividade de critérios e da imparcialidade e requereu a citação dos contra-interessados (cfr. nova petição corrigida a fls. 56/63.
Em resposta, para além de questões prévias entretanto decididas (incompetência do STA e ilegitimidade passiva), a entidade recorrida sustentou a legalidade do acto.
A culminar a sua alegação, a Recorrente formulou as seguintes conclusões: 1ª - A actuação do Júri, quer na Avaliação Curricular, quer na Entrevista Profissional de Selecção dos candidatos, está ferida de parcialidade e de falta de objectividade, contrariando o disposto, respectivamente, no artigo 266º da CRP e artigo 6º do CPA, e na alínea d), do artigo 5º, do DL 498/88, de 30 de Dezembro, gerando ambos o vício de violação de lei.
-
- O Recorrente imputa ao identificado acto o vício de falta de fundamentação, por as alegações do Júri não estarem devidamente fundamentadas, assim tendo sido violado o estatuído nos artigos 9º/2 e 32º/1, ambos do DL 498/88, de 30/12, e os artigos 124º e 125º, ambos do CPA.
O Ministério Público emitiu o douto parecer de fls. 89/91, desfavorável ao provimento do recurso.
A instância é válida e regular.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Factos assentes (considerando-se inteiramente reproduzidos os documentos mencionados, constantes dos autos ou do processo instrutor): A - Pelo aviso nº 9423 publicado no Diário da República, II série, nº 133, de 9-6-98, foi aberto concurso interno geral de acesso com vista ao recrutamento de um arquitecto, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior parlamentar principal (área de arquitectura) do quadro de pessoal da Assembleia da República.
B - Na lista de classificação final, elaborada pelo Júri do concurso e devidamente homologada, o Recorrente surgiu classificado em 4º lugar, entre 5 candidatos - doc. de fls. 10.
C - O Recorrente dirigiu ao Presidente da Assembleia da República recurso hierárquico do acto que homologou aquela lista.
D - Por despacho de 11-3-99 do Presidente da Assembleia da República, fundamentado no parecer subjacente do Auditor Jurídico, foi indeferido o mencionado recurso hierárquico - doc. de fls. 12/14.
E - Os métodos de selecção adoptados foram avaliação curricular e...
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