Acórdão nº 3616/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Julho de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução04 de Julho de 2002
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório A ...

, Coronel de Cavalaria, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do Sr. Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 12.8.99, que indeferiu o requerimento do recorrente de 9.8.99, tendente ao processamento de abonos de representação e habitação.

Dada vista inicial ao Mº Pº, foi deduzida pela Digna Magistrada respectiva a incompetência do T.C.A. em razão da hierarquia, questão prévia que, após audição do recorrente nos termos do artº 54 nº 1 da L.P.T.A., veio a ser julgada improcedente por acórdão de fls. 87 e seguintes.

Na sua resposta, a entidade recorrida deduziu nova questão prévia - a da irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado e, quanto à questão de fundo, pronunciou-se no sentido da improcedência do mesmo.

As partes produziram alegações finais a fls. 113 e seguintes e 134 e seguintes, cujas conclusões aqui se dão por reproduzidas.

A Digna Magistrada do Ministério Público, no seu douto parecer final, pronunciou-se, de acordo com a entidade recorrida, no sentido da irrecorribilidade do acto impugnado, por não ter sido previamente accionado o recurso hierárquico necessário para o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x2.

Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) O recorrente, Coronel de Cavalaria, foi nomeado em comissão de serviço por três anos para o cargo de Conselheiro Militar da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em 1995, tendo a referida Comissão sido prorrogada pelo período de mais um ano, com efeitos a partir de 15 de Agosto de 1998; b) Em 9 de Agosto de 1999, o recorrente apresentou um requerimento ao Sr. Secretário Geral do MNE, no qual expôs os motivos pelos quais considerava ter direito a que lhe fossem processados os abonos (de representação e habitação) inerentes ao cargo de Conselheiro Militar até ao seu regresso a Portugal, então previsto para o dia 31 de Agosto, como efectivamente veio a suceder. - cfr. o doc. nº 2, a fls. 34 e ss, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; - c) Em 12 de Agosto de 1999, o Sr. Secretário Geral do MNE proferiu o seguinte despacho: "Indefiro, dado que a prorrogação da comissão de serviço do Sr. Coronel A ... foi feita pelo período de um ano a contar de 15 de Agosto de 1998 e, ainda, tendo em consideração o teor do despacho DGA 1276, de 3 de Março último e ofício em anexo do...

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