Acórdão nº 3616/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Julho de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 04 de Julho de 2002 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
-
Relatório A ...
, Coronel de Cavalaria, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do Sr. Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 12.8.99, que indeferiu o requerimento do recorrente de 9.8.99, tendente ao processamento de abonos de representação e habitação.
Dada vista inicial ao Mº Pº, foi deduzida pela Digna Magistrada respectiva a incompetência do T.C.A. em razão da hierarquia, questão prévia que, após audição do recorrente nos termos do artº 54 nº 1 da L.P.T.A., veio a ser julgada improcedente por acórdão de fls. 87 e seguintes.
Na sua resposta, a entidade recorrida deduziu nova questão prévia - a da irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado e, quanto à questão de fundo, pronunciou-se no sentido da improcedência do mesmo.
As partes produziram alegações finais a fls. 113 e seguintes e 134 e seguintes, cujas conclusões aqui se dão por reproduzidas.
A Digna Magistrada do Ministério Público, no seu douto parecer final, pronunciou-se, de acordo com a entidade recorrida, no sentido da irrecorribilidade do acto impugnado, por não ter sido previamente accionado o recurso hierárquico necessário para o Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
x x2.
Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) O recorrente, Coronel de Cavalaria, foi nomeado em comissão de serviço por três anos para o cargo de Conselheiro Militar da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em 1995, tendo a referida Comissão sido prorrogada pelo período de mais um ano, com efeitos a partir de 15 de Agosto de 1998; b) Em 9 de Agosto de 1999, o recorrente apresentou um requerimento ao Sr. Secretário Geral do MNE, no qual expôs os motivos pelos quais considerava ter direito a que lhe fossem processados os abonos (de representação e habitação) inerentes ao cargo de Conselheiro Militar até ao seu regresso a Portugal, então previsto para o dia 31 de Agosto, como efectivamente veio a suceder. - cfr. o doc. nº 2, a fls. 34 e ss, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; - c) Em 12 de Agosto de 1999, o Sr. Secretário Geral do MNE proferiu o seguinte despacho: "Indefiro, dado que a prorrogação da comissão de serviço do Sr. Coronel A ... foi feita pelo período de um ano a contar de 15 de Agosto de 1998 e, ainda, tendo em consideração o teor do despacho DGA 1276, de 3 de Março último e ofício em anexo do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO