Acórdão nº 6502/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Julho de 2002 (caso NULL)

Data02 Julho 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

RELATÓRIO A ... & Filhos, Lda, com os sinais nos autos, inconformada com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu que julgou improcedente a oposição por si deduzida à execução fiscal de dívida ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu no valor de 2 661 954$00, dela vem recorrer, para o que formula as seguintes conclusões: 1. A Recorrente foi absolvida pelo acórdão de 18.5.98 do Tribunal Judicial de Santa Comba Dão do pedido de indemnização contra ela formulado pelo IGFSS referente ao subsídio que recebeu do DAFSE.

2. Este acórdão é posterior à liquidação da dívida exequenda.

3. O referido acórdão constitui causa extintiva da obrigação exequenda.

4. Pelo que a liquidação da dívida exequenda é ilegal, deve ser considerada extinta e a Recorrente absolvida da instância executiva.

5. Pelo que decidindo-se em contrário do que se deixa exposto viola-se além do mais o dispostos nos artºs. 204º CPPT e 268º CPT.

* A Recorrida não contra-alegou.

* O EMMP junto deste TCA emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.

* Colhidos os vistos legais, vem para decisão em conferência.

* Pelo Senhor Juiz foi julgada provada a seguinte factualidade.

1. Corre termos pelo SFM contra a sociedade denominada "A ...& Filhos, Lda." a execução fiscal com o nº ... para cobrança da quantia de 2 661 954$00 e acrescido - cfr. doc. de fls. 6 a 27 - cópias extraídas do processo de execução fiscal - e a informação de fls. 28; 2. Essa execução foi instaurada em 22 de Outubro de 1996 com base numa certidão de dívida emitida em 8 de Outubro de 1996 pelo Subdirector-Geral do DAFSE e da qual aquela sociedade consta como devedora daquela quantia "proveniente de verbas indevidamente recebidas do Fundo Social Europeu e do Estado Português no âmbito do dossier n.º...- cfr. cópia da certidão de dívida a fls. 17; 3. Em 6 de Outubro de 1998 a mesma sociedade fez entrar no SFM a petição que deu origem a este processo e na qual veio opor-se à execução fiscal dita em 1. - cfr. a petição de fls. 2 a 4 e o carimbo de entrada que lhe foi aposto; 4. Por acórdão de 18 de Maio de 1998 do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Comba Dão (TJSCD) foi julgado improcedente o pedido deduzido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) de indemnização civil pela parte do financiamento que efectuou no âmbito do "dossier" referido em 2., do montante de 1 197 879$00, contra a sociedade denominada "A ....& Filhos, Lda."...

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