Acórdão nº 4162/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Junho de 2002 (caso NULL)

Data20 Junho 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam na 2ª Subsecção da 1ª Secção do TCA I- Relatório I...

, residente na Cova da Piedade, 2800-211, Almada, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do Ministro da Economia de 17/12/99 que lhe indeferiu recurso hierárquico interposto do despacho da Subdirectora Geral das Relações Económicas Internacionais.

Ao acto imputa os vícios: a)- violação dos arts. 19º e 23º do DL nº 204/98, de 11707, por o concurso só permitir o método de avaliação curricular ou a prova de conhecimentos e não já a entrevista profissional de selecção, que só é utilizada em concursos externos e internos de ingresso e mesmo assim desde que o conteúdo funcional e as especificidades da categoria o justifiquem; b)- violação dos arts. 5º, nº2, al.b), 18º e 20º, nº2, do citado diploma, por, contra o programa estabelecido no Aviso de abertura do concurso, ter sido formulada questão teórica sobre matéria informática; c)- violação do art. 22º, nº2, al.c), do mesmo diploma, por na avaliação do factor "experiência profissional" não ter sido ponderado pelo júri do concurso a vertente da «natureza das funções» e por ter excedido os limites da «duração de funções», uma vez que considerou todo mo tempo de serviço na função pública, ultrapassando os limites do tempo de serviço na categoria; d)- vício de forma, por falta de fundamentação, por uso de expressões adverbiais e adjectivas e fundamentação constante das fichas ser manifestamente insuficiente.

* O Ministro da Economia apresentou resposta, batendo-se pelo improvimento do recurso.

* A recorrida particular não contestou.

* Recorrente e recorrido alegaram, reiterando no essencial as posições antes assumidas nos autos.

* O digno Magistrado do MP opinou no sentido do provimento do recurso por procedência dos vícios apontados em c) e d) supra.

* Cumpre decidir, colhidos os vistos legais.

*** II- Pressupostos processuais O tribunal é competente em razão da matéria, nacionalidade, hierarquia e do território.

O processo é o próprio e não há nulidades.

As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas.

Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento de mérito.

*** III- Os Factos 1- Por aviso nº 6178/99 publicado no DR, II série, de 31(03/99, foi declarado aberto concurso interno de acesso geral, para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção, na área de contabilidade, do quadro de pessoal da ex-Direcção Geral do Tesouro.

2- No ponto 6 do aviso referiam-se como métodos de selecção a prova escrita de...

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