Acórdão nº 00105/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução09 de Março de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação da decisão proferida pela entidade recorrida , para reposição de € 1 659,85 , a título de remunerações indevidamente recebidas , entre 09 e 30 de Abril de 2002 , nunca notificada à recorrente , mas objecto de envio de nota de reposição pelo Serviço de Finanças de Lisboa 10 , pelo ofício nº 17 761 , com data de 04-11-2002 e recebido em 06-11-2002 .

A fls. 103 e ss , foi proferida douta sentença , no TACL , datada de 20-11-03 , pela qual se decidiu rejeitar o recurso contencioso .

Inconformada com a sentença , a recorrente veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações a fls. 118 e ss , com as respectivas conclusões , de fls. 125 a 127 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 133 e ss , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

Por douto despacho de fls. 141 , o Mmº Juiz « a quo » concluiu pela inexistência de quaisquer nulidades .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 146 a 147 ,o Sr.Procurador- -Geral Adjunto entendeu que deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional, assim se confirmando a sentença recorrida .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : A)- Em 26-09-02 , a Directora de Serviços de Pessoal , Acidentes e Indemnizações , Maria Alice Reis , assinou a guia nº 50/52GMEF/02 , respeitante à « Reposição abatida nos pagamentos » , no montante de € 1.659,85 , por « remunerações indevidamente recebidas no período de 09 a 30 de Abril de 2002 » , que a recorrente recebeu por ter cessado funções de adjunta do Gabinete do ex-Ministro das Finanças , em 05 do mesmo mês (doc. de fls. 11 , cujo teor se dá aqui por reproduzido ) .

B)- Por ofício nº 17 761 , datado de 04-11-2002 , do 10º Serviço de Finanças de Lisboa , registado com aviso de recepção , a recorrente foi notificada , para efectuar o pagamento voluntário da quantia referida na al. A) , no prazo de 30 dias , sob pena de ser extraída certidão de dívida para efeitos de procedimento executivo . ( cfr. doc. de fls. 10 dos autos ) .

O DIREITO : A recorrente nas conclusões das suas alegações , itens 1) e 2) , invoca duas nulidades , dizendo que a sentença recorrida é nula ,por omissão de pronúncia, nos termos do artº 668º , nº 1 , al. d) , do CPC .

De facto , a recorrente invocou a norma do artº 29º , nº 2 , da LPTA , como...

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