Acórdão nº 4319/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Maio de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 16 de Maio de 2002 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
-
Relatório.
C...
interpôs no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso de anulação do despacho da Administradora Delegada do Hospital de Santa Maria de 22-10-97, que lhe indeferiu o seu pedido de rectificação do seu enquadramento indiciário, com efeitos a 8 de Março de 1994, por não lhe ter sido contado o tempo de serviço desde a sua admissão na função pública em 4.1.1988. - O Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por sentença de 23.4.99, concedeu provimento ao recurso, anulando o acto recorrido.
É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual a recorrente formula as conclusões seguintes: 1ª) O acto contenciosamente impugnado é válido e legal, tendo sido praticado no estrito cumprimento dos preceitos legais na matéria; - 2º) Ao concluir em sentido oposto, o tribunal "a quo" violou o disposto no art. 2º do Dec-Lei nº 34/90 de 24 de Janeiro; - 3º) O contrato de trabalho a termo certo celebrado entre o recorrente e a enfermeira C...
foi celebrado pelo prazo máximo permitido por lei, de três anos, e veio a caducar em 27.6.93; - 4º) Operada a caducidade automática, o contrato a termo certo deixou de produzir efeitos, em especial o da conversão em contrato de trabalho sem termo, o que não é permitido por lei; - 5º) Só a existência de um exercício de funções ininterrupto até à data da nomeação, titulado por um contrato a termo certo, permitiria ver esse mesmo exercício de funções relevado para efeitos de progressão na carreira e na categoria; 6º) Tal não aconteceu com a enfermeira C...
, que ao tempo da sua nomeação já não possuia qualquer contrato a termo certo.
A recorrente contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado. - O Digno Magistrado do Mº Pº emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. - 2.
Matéria de Facto A decisão recorrida considerou provada a seguinte factualidade: a) Com data de 6.5.96, a recorrente dirigiu ao Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria o requerimento que consta do processo instrutor e se dá por reproduzido, no qual pede a rectificação do "seu enquadramento indiciário pela sua reposição no escalão 3 (índice 110) de Enfermeira e com efeitos reportados a 8 de Março de 1994, como se impõe por razões, não só de justiça relativa, mas também da mais estrita legalidade"; - b) Pelo Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, D..., com data de 13-9-96, foi elaborada a informação que...
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