Acórdão nº 4942/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Fonseca Carvalho |
Data da Resolução | 14 de Maio de 2002 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
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Não se conformando com o despacho do M.º juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro que julgou o Tribunal Tributário de Faro internacionalmente incompetente para apreciar a pretensão da autora veio B...
dele interpor recurso para o TCA concluindo assim as suas alegações.
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A competência dos Tribunais portugueses esta definida no artigo12 do CPPT e não no CPC.
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Nos termos do artigo12 do CPPT os processos da competência dos TT são julgados em1º Instância pelo tribunal da área do serviço periférico local onde se praticou o acto objecto da impugnação ou deva instaurar-se a execução.
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No caso «sub judice» os factos objecto da acção ocorreram em território português dentro da área de jurisdição do Tribunal Tributário de1ª Instância de Faro pelo que é este o Tribunal competente para dela conhecer.
Ainda que se aplicasse a legislação invocada no douto despacho recorrido artigo 65 do CPC o Tribunal tributário para conhecer da acção seria o da1º Instância de Faro. Visto que a alínea c) faz depender a competência da circunstância de o facto que serve de causa de pedir na acção ter sido praticado em território português como foi o caso.
Deve revogar-se o despacho.
Não houve contralegações O M.º P º pronuncia-se pela procedência do recurso Colhidos os vistos cumpre decidir O TCA dá como provados os seguintes factos: 1ºOs factos constantes da Pi sob os artigos 1º 3º 5º da pi cujo teor aqui se dá por reproduzido.
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Na pi a impugnante faz o seguinte pedido: Requer-se que o Tribunal Tributário de Faro declare que as mercadorias discriminadas em 1º da p.i. foram entregues no Entreposto Fiscal de C...
, sito em Vila Real de Santo António .
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Dá-se por reproduzido o teor do despacho de folhas 120 e120vs.
O M.º juiz «a quo» decidiu face à pi que o Tribunal Tributário de Faro era internacionalmente incompetente para conhecer da pretensão da...
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