Acórdão nº 3935/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2002 (caso NULL)
Data | 14 Maio 2002 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1998_02 |
Não se conformando com a sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa 2º Juízo 1ª secção que julgou improcedente a impugnação judicial contra a liquidação adicional de IVA no montante de 1754 980$00 relativamente ao ano de 1990 veio a impugnante R...
dela interpor recurso para o TCA concluindo assim as suas alegações: 1ºA recorrente tinha a sua contabilidade regularmente organizada segundo os preceitos da lei comercial e fiscal possuindo livros auxiliares que permitiam a confrontação dos valores neles referidos com os documentos de suporte encontrando-se as facturas de terceiros devidamente processadas com correcta dedução do IVA não havendo diferença entre os valores contabilizados e os indicados nas declarações periódicas do Imposto.
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Assim nos termos do artigo 78 do CPT presume-se a veracidade dos dados e apuramentos decorrentes e consequentemente que a contabilidade reflecte a matéria tributável efectiva da declarante.
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Não tendo havido por parte da AF conhecimento de factos tributários não declarados nem tendo sido constatadas inexactidões ou omissões nem existindo indícios fundados de que a contabilidade não reflecte a exacta situação patrimonial da impugnante e o resultado efectivamente obtido não é possível efectuar legalmente a correcção da matéria tributável da ora recorrente pelo que deve ser anulado o acto tributário que se impugna.
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Decidindo de forma diversa a sentença violou os artigos 77 e 78 do CPT e o artigo 82 do CIVA pelo que deve ser revogada e substituída por outra que anule o acto tributário impugnado.
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Mesmo admitindo sem conceder que os factos dados como provados nos pontos 4 a 7 da decisão recorrida seriam de molde a permitir a correcção da matéria colectável da impugnante nunca essa correcção poderia ser efectuada com base na aplicação dos métodos indiciários ou por presunção pois a aplicação destes métodos só é admissível quando não seja possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da matéria colectável.
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Dos factos constantes dos pontos 4 a 7 da decisão recorrida apenas as diferenças de quilometragem dos veículos poderiam ser susceptíveis de afastar a presunção de veracidade da contabilidade e era possível o apuramento directo e exacto desses elementos bastando que o funcionário que procedeu à fiscalização tivesse examinado todos os contratos de aluguer relativos a 1990 para que pudesse quantificar todos os quilómetros não abrangidos por aqueles e determinar assim as receitas em falta.
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Pelo que o recurso à aplicação de métodos indiciários é legalmente impossível neste caso e torna nulo nos termos dos artigos 51-4 do CIRC e 81 do CPT o acto tributário de correcção da matéria tributável impugnado.
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Ao decidir de forma diversa a sentença recorrida violou o disposto nestas normas legais pelo que deve ser revogada e substituída por outra que anule o acto tributário impugnado.
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A decisão da tributação por métodos indiciários ora impugnada não especificou os motivos da alegada impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável nem indicou os critérios indicados na sua utilização designadamente o critério que levou a AF a adoptar como taxa de utilização dos veículos a constante de folhas 14 e 15 do relatório e não aquela que resulta da média de actividade do sector e o critério que levou a escolher os veículos e contratos de aluguer que servira de base às amostragens constantes do relatório e não outros vg. O veículo e os contratos de aluguer tidos em conta na comissão de revisão que alterou a matéria colectável fixada inicialmente o critério que levou a considerar ser de 60% a percentagem dos alugueres com quilometragem limitada e de 40% a percentagem dos alugueres com quilometragem ilimitada.
10 Esta falta de especificação dos motivos da alegada impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável e falta de indicação dos critérios utilizados na sua determinação implicam a anulação da decisão impugnada 11ºAo decidir de forma diversa a sentença recorrida violou o disposto noartigo81 do CPT pelo que deve ser revogada e anulado o acto tributário impugnado, 12 Mesmo que assim se não entendesse e tendo em...
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