Acórdão nº 5045/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Maria Pina de Figueiredo Alves
Data da Resolução09 de Maio de 2002
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

1 - RELATÓRIO 1.1 - E...

, veio intentar recurso para impugnação de normas, contra ATOC - Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, alegando em síntese e no que interessa: -- O Regulamento de 3 de Junho de 1998 da ATOC é material e formalmente inconstitucional -- Está em total contradição com a Lei nº 27/98, de 3 de Junho -- Das atribuições da ATOC, na legislação à altura em vigor, não resulta capacidade para integrar lacunas ou omissões do legislador -- Aquele regulamento dimanado da ATOC e conforme está redigido é pois um regulamento ilegal, inválido e ineficaz, não provém do Órgão Legislativo competente e viola os preceitos constitucionais dos Direitos, Liberdades e Garantias.

1.2. - Após várias vicissitudes, foi ordenada a citação do autor da norma - para contestar o recurso de declaração de ilegalidade -- 1.3. - Respondeu a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, dizendo entre outros que: 1.3.1 - Estamos perante um recurso de declaração de ilegalidade; 1.3.2. - Só é possível lançar mão da declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma emitida no desempenho da função administrativa, quando haja conhecimento de três decisões judiciais, transitadas em julgado, que recusem a aplicação da norma com fundamento na sua ilegalidade, o que não ocorreu em nenhum caso.

1.3.3. - Por outro lado, os efeitos do regulamento jamais poderiam produzir imediatamente na esfera jurídica dos administrados, já que os mesmos seriam sempre dependência de um acto administrativo de aceitação ou não aceitação de um pedido de inscrição na ATOC.

1.4 - A Magistrada do Ministério Público emitiu parecer no sentido da rejeição do recurso.

- -1.5 - Foram colhidos os vistos de lei.

2 - FUNDAMENTOS 2.1 - DOS FACTOS Damos como assente o seguinte circunstancionalismo fáctico: 2.1.1 - Para a execução da Lei nº 27/98, a Comissão Instaladora da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, assinou em 3 de Junho de 1998 um regulamento constituído por 7 artigos, com data de entrada em vigor reportada àquela Lei.

2.1.2 - Este regulamento ficou a dever-se ao facto do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT