Acórdão nº 10450/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Dezembro de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução19 de Dezembro de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório Armando ... interpôs no T.A.C. de Coimbra recurso contencioso de anulação do despacho do Director Geral de Educação de 15.3.99, que lhe negou provimento ao recurso hierarquico, interposto da lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso interno geral de acesso para preenchimento de vagas na categoria de Inspector Principal do Quadro da Inspecção Geral de Educação e no qual o recorrente fora excluído por não possuir a categoria de Inspector com pelo menos três anos de serviço na categoria.

    O Mmo. Juiz do T.A.C. de Coimbra, por sentença de 19.09.00, negou provimento ao recurso.

    É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual o recorrente formula as conclusões de fls. 71 e ss, cujo teor aqui se dá por reproduzido.

    A entidade recorrida não contra-alegou.

    O Digno Magistrado do Mº Pº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

    Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

  2. Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante: a) O recorrente concorreu ao concurso interno geral de acesso para preenchimento de 78 lugares na categoria de Inspector Principal da carreira técnica superior de inspecção do quadro da Inspecção Geral de Educação;- b) Tal concurso foi aberto por Aviso publicado no D.R. II Série de 8.6.98;- c) Um dos requisitos de admissão constantes do referido aviso era os candidatos serem detentores da categoria de Inspector com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação não inferior a "Bom";- d) No D.R., II, Série, de 10.12.98, foi publicada a lista de candidatos admitidos e excluídos, figurando o recorrente como "excluido", por não ser detentor da categoria de Inspector com pelo menos três anos de serviço naquela categoria;- e) Em 15.07.98, foi publicada a lista de antiguidade do pessoal do Quadro da Inspecção Geral de Educação, reportada a 31.12.97, nela figurando o recorrente com a antiguidade de seis meses e um dia e como tendo iniciado as funções na categoria em 4.7.97x x3.

    Direito Aplicável O recorrente pede a anulação da sentença recorrida alegando violação dos arts. 100º , 101º, 103º al e), 133 nº 1 e 2, als. d) e f), 128º do C.P.A ., 45º nº 9 do D.L. 540/79 de 31.12 e 35 nº 7 da Lei 18/96 de 20 de Junho.

    Todavia, verifica-se que, ao produzir tais alegações o recorrente se limita a reeditar os vícios que já havia apontado ao acto contenciosamente impugnado, que foram...

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