Acórdão nº 005950/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 23 de Fevereiro de 2006 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Luís ...., solteiro, escriturário, residente na Rua ...., em Coimbra, veio interpor recurso directo de anulação do despacho, de 22/10/2001, do Secretário de Estado da Justiça, que lhe indeferiu o recurso hierárquico que interpusera do acto do Director Geral dos Registos e Notariado proferido em 22/6/2001, decretando a exoneração do recorrente, por não conversão em definitiva da sua nomeação provisória como escriturário da Consevatória dos Registos Civil e Predial de Penacova, por entender que o mesmo despacho enferma de vício de forma por falta de fundamentação, e ainda de nulidade por preterição do seu direito de acesso à função pública.
Juntou documentos e procuração forense (fls. 15).
Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do seu despacho.
Juntou o Processo Administrativo.
Em alegações, as partes reforçaram as respectivas posições.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo parcial provimento do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com interesse para a decisão da causa, resultam provados no Processo Administrativo apenso os factos seguintes:
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Por despacho de 31/1/2000 do Director Geral dos Registos e Notariado, Luís Manuel Figueiredo foi nomeado provisoriamente escriturário da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Penacova, cargo de que tomou posse em 15/3/2000 (fls. 4 e 5).
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Por ofício de 14/3/2001, foi pela DRGN comunicado ao recorrente que a sua nomeação provisória não iria ser convertida em definitiva (fls. 16).
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Em 18/6/2001, foi elaborada na DSRH da DGRN a Informação nº 27/01-A, onde se propôs a exoneração do referido funcionário, por se encontrar no decurso do período probatório e não revelar aptidão profissional para o exercício das funções de escriturário (fls. 48 a 53).
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Sobre tal informação, o Director Geral dos Registos e Notariado proferiu o seguinte despacho: "Concordo. Lx. 22.06.2001.
Carlos Vidigal"(fls. 53).
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Em 18/7/2001, Luís Manuel Figueiredo interpôs recurso hierárquico dessa decisão para o Secretário de Estado da Justiça, pedindo a sua revogação e declaração de nulidade, por estar ferido dos vícios de usurpação de poder e falta de fundamentação, além de impossibilidade jurídica por já se encontrar nomeado definitivamente (fls. 80 e 85).
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Sobre o dito recurso hierárquico, a Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça elaborou parecer...
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