Acórdão nº 005950/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução23 de Fevereiro de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Luís ...., solteiro, escriturário, residente na Rua ...., em Coimbra, veio interpor recurso directo de anulação do despacho, de 22/10/2001, do Secretário de Estado da Justiça, que lhe indeferiu o recurso hierárquico que interpusera do acto do Director Geral dos Registos e Notariado proferido em 22/6/2001, decretando a exoneração do recorrente, por não conversão em definitiva da sua nomeação provisória como escriturário da Consevatória dos Registos Civil e Predial de Penacova, por entender que o mesmo despacho enferma de vício de forma por falta de fundamentação, e ainda de nulidade por preterição do seu direito de acesso à função pública.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 15).

Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do seu despacho.

Juntou o Processo Administrativo.

Em alegações, as partes reforçaram as respectivas posições.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo parcial provimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com interesse para a decisão da causa, resultam provados no Processo Administrativo apenso os factos seguintes:

    1. Por despacho de 31/1/2000 do Director Geral dos Registos e Notariado, Luís Manuel Figueiredo foi nomeado provisoriamente escriturário da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Penacova, cargo de que tomou posse em 15/3/2000 (fls. 4 e 5).

    2. Por ofício de 14/3/2001, foi pela DRGN comunicado ao recorrente que a sua nomeação provisória não iria ser convertida em definitiva (fls. 16).

    3. Em 18/6/2001, foi elaborada na DSRH da DGRN a Informação nº 27/01-A, onde se propôs a exoneração do referido funcionário, por se encontrar no decurso do período probatório e não revelar aptidão profissional para o exercício das funções de escriturário (fls. 48 a 53).

    4. Sobre tal informação, o Director Geral dos Registos e Notariado proferiu o seguinte despacho: "Concordo. Lx. 22.06.2001.

      Carlos Vidigal"(fls. 53).

    5. Em 18/7/2001, Luís Manuel Figueiredo interpôs recurso hierárquico dessa decisão para o Secretário de Estado da Justiça, pedindo a sua revogação e declaração de nulidade, por estar ferido dos vícios de usurpação de poder e falta de fundamentação, além de impossibilidade jurídica por já se encontrar nomeado definitivamente (fls. 80 e 85).

    6. Sobre o dito recurso hierárquico, a Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça elaborou parecer...

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