Acórdão nº 05108/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Maria Pina de Figueiredo Alves
Data da Resolução11 de Outubro de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

1 - RELATÓRIO__ . __ 1.1. - J....., veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho, proferido por 2 membros da Direcção da Caixa Nacional de Previdência, de 1/6/88, que mandou arquivar o seu pedido de aposentação por não possuir a nacionalidade portuguesa, pedindo a sua anulação ____ e considerando que na prática tal acto indeferiu tácitamente a sua pretensão _____ - - _ _1.2. - Respondeu a Direcção de Serviços da Caixa Geral de Aposentações ____ que sucedeu nas respectivas competências à Direcção dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depositos ____ dizendo em síntese que:- - .

1.2.1 - O acto expressamente impugnado nem formal nem materialmente poderá ser interpretado como um acto administrativo ao que o recurso carece de objecto.

- -1.2.2. - O requerimento do recorrente datado de 28 de Agosto de 1980, foi objecto de indeferimento tácito ao que a interposição do recurso é ilegal, porque intempestiva.

_ _ -1.2.3. - Também quanto à questão de fundo não assiste razão ao recorrente.

_ _ 1.3 - Cumprido o disposto no art. 54º da LPTA, o Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de que o recurso não deveria ser rejeitado por ser recorrível o acto impugnado e estar o recorrente em tempo de o fazer.

- - - - - -1.4 - Foram proferidas alegações e o Ministério Publico emitiu parecer no sentido da procedência do recurso.

_ - _ - - -1.5. - Foi proferida decisão no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que considerando proceder a questão da irrecorribilidade do acto impugnado ___ por carência de definitividade ___, rejeitou o recurso.

- - - - - - 1.6 - Desta foi interposto recurso com as seguintes conclusões:_ _.

1.6.1 - Os seis Acórdãos invocados e transcritos, em anexo, são unânimes explicita e ou/ implicitamente em defender que o acto objecto de recurso hierárquico é um acto definitivo e consequentemente susceptível de recurso hierárquico necessário e, portanto passível de recurso contencioso- - - -1.6.2 - Aliás, nenhum dos mesmos Acórdãos pôs em causa nem o recurso hierárquico, nem o recurso contencioso- - - -1.6.3. - Os seis Acórdãos são todos favoráveis aos interessados- - - -1.6.4. - Salvo o devido respeito, a questão em causa acaba por extrair uma conclusão que de forma alguma se compagina com as defendidas pelos Acórdãos em anexo.

- - 1.7 - O Magistrado do Ministério Publico junto deste Tribunal emitiu parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

_ - - .

1.8. - Foram colhidos os demais...

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