Acórdão nº 03336/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Julho de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Maria Pina de Figueiredo Alves
Data da Resolução11 de Julho de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

1 - RELATÓRIO_ _ 1.1. - I...., educadora de infância, técnica especialista principal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, veio interpôr recurso contencioso de anulação do despacho de 17.6.99, do Secretário de Estado da Inserção Social, que indeferiu por extemporâneo, o recurso hierárquico interposto pela recorrente da deliberação do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, homologatória da lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo - B para provimento de quatro lugares vagos na categoria de Educador de Infância, grupo de pessoal docente ___ do quadro de pessoal do Centro de Segurança Social do Centro ___- - - -1.2 - Respondeu a entidade recorrida, defendendo a legalidade do acto recorrido- - - -1.3. - A Recorrente apresentou alegações onde concluiu ___ conclusões de fls. 34 que aqui damos por integralmente reproduzidas ___ em síntese:- -1.3.1 - Tendo a comunicação da lista de classificação final sido feita através de notificação postal registada e enviada a 22 de Dezembro de 1998, aquela presume-se efectuada, apenas, no dia 28 de Dezembro de 1998, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte, pelo que, o oitavo dia útil para efeitos de recorribilidade do despacho impugnado recaiu no dia 8 de Janeiro de 1999, data em que, efectivamente, deu entrada o requerimento da interposição do recurso, inexistindo por conseguinte, a alegada intempestividade do recurso.

- - - - - .

1.4 - Em sede de alegações, o recorrido, conclui que:- - - .

1.4.1 - A interposição do recurso hierárquico, no caso de concursos com menos de 50 concorrentes, conta-se nos termos do nº 4, do art. 24º do Dec-Lei nº 498/88 de 30 de Dez. na redacção dada pelo Dec-Lei nº 215/95, de 22 de Agosto- .

- -1.4.2 - Não houve erro nos pressupostos de facto nem de direito- .

- .

1.5 - A Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal, emitiu parecer no sentido do recurso merecer provimento ___ devendo a interessada ter-se por notificada em 28.12.98, é tempestivo o recurso hierárquico que apresentou em 8.1.99, oitavo dia útil posterior (al. b) do art. 279º do Cód. Civil). - - -1.6. - Foram colhidos os demais vistos de lei- - 2 - FUNDAMENTOS - - 2.1 - DOS FACTOS - - . .

- .

Damos como assente o seguinte circunstancionalismo fáctico:- - - - - -2.1.1 - Por aviso publicado no D.R. II Série, nº 108, de 11/5/98, foi aberto concurso para provimento de quatro lugares vagos na categoria de Educador de Infância, grupo de pessoal...

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