Acórdão nº 07526/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 2006
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 16 de Fevereiro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. José ...., casado, agente principal da PSP, residente na Rua ....., em Serzedo, Vila Nova de Gaia, veio recorrer do despacho, de 28/10/2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (SEAMAI), que lhe indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho do Director Nacional Adjunto da PSP para os Recursos Humanos proferido em 4/8/2003, que confirmara a exclusão do recorrente do 2º Curso de Formação de Subchefes (CFS), por o considerar ferido de nulidade e padecer de violação de lei e erro nos pressupostos de direito.
Juntou documentos.
Respondeu o SEAMAI, defendendo a legalidade do despacho impugnado.
Juntou o Processo Administrativo.
Em alegações, as partes reforçaram as respectivas posições.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo improvimento do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com base na documentação junta e interesse para a decisão da causa, considera-se provada a seguinte factualidade: a) Em 9/5/2003, o Conselho Escolar da Escola Prática de Polícia da PSP deliberou por unanimidade excluir do 2º Curso de Formação de Subchefes o aluno nº 96 José Simões Ferreira, após aplicação dos coeficientes previstos no Anexo I do Regulamento de Frequência e Avaliação do CFS, por ter obtido nota inferior a 10 valores (9,955 valores) na média formada pelas Áreas de Formação Jurídica e Técnico - Policial, conforme o nº 1, alínea a), do artigo 10º do referido Regulamento (Proc. Adm.) b) Em 26/5/2003, o agente Ferreira interpôs recurso, invocando erro nos pressupostos de direito e pedindo para ser admitido a frequentar o 2º período de avaliação (ibidem).
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Por despacho, de 4/8/2003, do Director Nacional Adjunto da PSP para os Recursos Humanos, foi indeferido o citado recurso (ibidem).
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Dessa decisão recorreu hierarquicamente o interessado para o Ministro da Administração Interna, invocando violação de lei (ibidem).
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Sobre esse recurso, foi elaborado em 29/9/2003 na Auditoria Jurídica do MAI o Parecer nº 653, onde vem proposto que lhe seja negado provimento (fls. 12 a 17).
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Nesse parecer, e com ele concordando, foi lavrado em 28/10/2003 despacho do SEAMAI, negando provimento ao supra referido recurso hierárquico (fls. 12).
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O Direito.
Está em causa a exclusão do agente principal da PSP José Simões Ferreira do 2º CFS daquela Corporação, onde obteve a classificação de...
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