Acórdão nº 00941/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução30 de Março de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. A Caixa Geral de Aposentações (CGA), com os sinais dos autos, vem recorrer do acórdão lavrado a fls. 135 e seguintes no TAF de Lisboa, que julgou procedente a acção administrativa especial ali proposta por Casimiro ...., condenando o Presidente da CGA a proferir decisão que defira a pretensão formulada pelo A, atribuindo-lhe a pensão de aposentação a que o mesmo tem direito, em função do tempo de serviço que prestou no ex-ultramar e dos descontos efectuados para esse efeito.

Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes: 1ª- Contrariamente ao decidido pela douta sentença recorrida, não existe fundamento para deferir ao A o pedido de aposentação nos termos do DL nº 362/78, de 28/11, e legislação complementar.

  1. - O Ac. nº 72/2002 do T. Constitucional, publicado no DR, I Série A, de 2002.03.14, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do art. 82º nº 1, alínea d), do Estatuto da Aposentação, disposição que fundamentava a orientação da CGA, no sentido de o regime especial consagrado no citado DL nº 362/78 se destinar somente aos nacionais portugueses.

  2. - Porém, o referido art. 82º nº 1, d), do EA foi declarado inconstitucional quando interpretado no sentido da exigência da nacionalidade portuguesa em relação aos não nacionais residentes em território português.

  3. - Ora resulta do processo instrutor que o A não pode ser considerado como residente em território nacional, por ter residido primeiramente em Cabo Verde, após a independência daquele ex - território ultramarino (cfr. fls. 2 do Proc.Instrutor), e posteriormente nos EUA, como resulta da procuração de fls. 4, emitida em 6/7/82.

  4. - Assim, nem mesmo à luz do referido Ac. do T. Constitucional lhe poderia ser concedida uma pensão ao abrigo do DL nº 362/78, de 28/11 - cfr. Ac. do TC nº 423/2001, publicado no DR I Série A, de 7/11/2001, de que se junta cópia, onde se define exactamente o âmbito do princípio da equiparação dos estrangeiros aos nacionais, no sentido defendido por esta Caixa, o qual se fundou no art. 15º da Constituição.

  5. - Também quanto ao factor idade falece razão à douta sentença recorrida. Efectivamente, confrontada a norma do nº 2 do artigo 1º do DL nº 362/78, de 28/11, não podem existir dúvidas da aplicabilidade do nº 1 do artigo 37º do EA à situação dos autos.

  6. - Revela-se, aliás, inaceitável a interpretação contrária, por se traduzir numa eliminação pura e simples da remissão expressamente feita pelo nº 2 do art. 1º do DL 362/78 para os nºs...

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