Acórdão nº 00941/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 30 de Março de 2006 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. A Caixa Geral de Aposentações (CGA), com os sinais dos autos, vem recorrer do acórdão lavrado a fls. 135 e seguintes no TAF de Lisboa, que julgou procedente a acção administrativa especial ali proposta por Casimiro ...., condenando o Presidente da CGA a proferir decisão que defira a pretensão formulada pelo A, atribuindo-lhe a pensão de aposentação a que o mesmo tem direito, em função do tempo de serviço que prestou no ex-ultramar e dos descontos efectuados para esse efeito.
Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes: 1ª- Contrariamente ao decidido pela douta sentença recorrida, não existe fundamento para deferir ao A o pedido de aposentação nos termos do DL nº 362/78, de 28/11, e legislação complementar.
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- O Ac. nº 72/2002 do T. Constitucional, publicado no DR, I Série A, de 2002.03.14, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do art. 82º nº 1, alínea d), do Estatuto da Aposentação, disposição que fundamentava a orientação da CGA, no sentido de o regime especial consagrado no citado DL nº 362/78 se destinar somente aos nacionais portugueses.
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- Porém, o referido art. 82º nº 1, d), do EA foi declarado inconstitucional quando interpretado no sentido da exigência da nacionalidade portuguesa em relação aos não nacionais residentes em território português.
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- Ora resulta do processo instrutor que o A não pode ser considerado como residente em território nacional, por ter residido primeiramente em Cabo Verde, após a independência daquele ex - território ultramarino (cfr. fls. 2 do Proc.Instrutor), e posteriormente nos EUA, como resulta da procuração de fls. 4, emitida em 6/7/82.
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- Assim, nem mesmo à luz do referido Ac. do T. Constitucional lhe poderia ser concedida uma pensão ao abrigo do DL nº 362/78, de 28/11 - cfr. Ac. do TC nº 423/2001, publicado no DR I Série A, de 7/11/2001, de que se junta cópia, onde se define exactamente o âmbito do princípio da equiparação dos estrangeiros aos nacionais, no sentido defendido por esta Caixa, o qual se fundou no art. 15º da Constituição.
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- Também quanto ao factor idade falece razão à douta sentença recorrida. Efectivamente, confrontada a norma do nº 2 do artigo 1º do DL nº 362/78, de 28/11, não podem existir dúvidas da aplicabilidade do nº 1 do artigo 37º do EA à situação dos autos.
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- Revela-se, aliás, inaceitável a interpretação contrária, por se traduzir numa eliminação pura e simples da remissão expressamente feita pelo nº 2 do art. 1º do DL 362/78 para os nºs...
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