Acórdão nº 01266/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

Data09 Fevereiro 2006
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

G...., S.A. veio interpor recurso do despacho que decidiu rejeitar os pedidos formulados nas alíneas c) e d) da petição inicial, por não serem cumuláveis com os pedidos formulados nas als. a), b) e e), e do acórdão que considerou improcedentes os pedidos referidos nas alíneas a), b) e e), com a inerente improcedência total da acção.

Formula, para tanto, as conclusões de fls. 1113 e seguintes, cujo teor se dá por reproduzido, bem como as conclusões de fls. 1428, nas quais, em síntese, imputa ao Acordão recorrido a violação do disposto no art. 58º nº 1 do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho.

Contra-alegou o recorrido Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, S.A., pugnando pela manutenção do julgado.

A Digna Magistrada do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento a ambos os recursos jurisdicionais.

x x 2.

Matéria de Facto O acórdão recorrido considerou provada a seguinte matéria de facto, com relevo para a decisão: a) O Hospital do Barlavento Algarvio, S.A., procedeu à abertura do Procedimento por Negociação com Publicação Prévia de Anúncio nº 1/2004, tendo por objecto a contratação de serviços de fornecimento de refeições para o Hospital do Barlavento Algarvio S.A e a contratação de Serviços de Fornecimento de Refeições e de Cafetaria para o Hospital Distrital de Lagos cfr. 1087 dos autos; b) Foi publicado anúncio nos jornais Correio da Manhã e Diário de Notícias, em 14.11.2003 cfr. fls. 1088 e 1089 do proc. físico; c) Do Programa do Concurso indicado em A), consta o seguinte: O procedimento concursal tem por objecto a contratação de Serviços de Fornecimento de Refeições para o Hospital do Barlavento Algarvio, S.A., e podendo também ter por objecto a contratação de Serviços de Refeições e Cafetaria para o Hospital Distrital de Lagos; A entidade pública contratante é o Hospital do Barlavento Algarvio Critério de adjudicação: "A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta factores como o binómio preço/qualidade e experiência na área Hospitalar (art. 4º); "A entidade competente para autorizar despesas pode, em qualquer momento, anular o presente procedimento, por motivos devidamente fundamentados (art. 25º) d) Nos termos do Caderno de Encargos, consta: "Cláusulas Jurídicas Gerais" "Disposições e Cláusulas por que se rege a prestação de serviços" artigo 1º 1. Na execução da prestação de serviços abrangida pelo presente concurso, observar-se-ão: a) As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem parte integrante b) Para os efeitos definidos na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, este caderno de encargos e os restantes elementos patenteados neste procedimento e mencionados no índice geral, a proposta do adjudicatário e todos os documentos que sejam referidos a título contratual ou neste caderno de encargos.

"Cláusulas Jurídicas Especiais" Artigo 26º "As questões que se suscitem sobre interpretação, validade ou execução dos contratos, que não sejam dirimidas pelos meios graciosos, serão submetidas aos tribunais administrativos, nos termos da lei respectiva".

"Cláusulas Técnicas Especiais" Artigo 2º nº 1: "O contrato tem por objecto o fornecimento de alimentação em quantidades e condições estabelecidas no presente caderno de encargos para: a) Utentes internados e em ambulatório; b) Dadores de sangue; c) Pessoal do bloco operatório; d) Pais ou acompanhantes de crianças internadas; e) Pessoal do Hospital; f) Estagiários de medicina, enfermagem e outras técnicas (cfr. fls. 31 e seguintes do proc. instrutor, cujo teor se dá por integralmente reproduzido); e) O valor estimado do contrato a celebrar pela Gertal no concurso indicado era de 1.147.480.00 € para o Hospital do Barlavento Algarvio e de 211.645.00 € para o Hospital Distrital de Lagos (fls. 10 e 8 do proc. instrutor); f) Na reunião de 17.11.2003, o juri do concurso reuniu para "análise do programa, do caderno de encargos do concurso, merecendo particular atenção, para além dos aspectos técnicos, os critérios de adjudicação e respectiva ponderação.

Assim sendo, a adjudicação seria efectuada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa em função dos seguintes factores: Critérios de adjudicação: Preço; 2.

Qualidade (1. Recursos Humanos, Plano de Realização de Inspecções/Auditoria ao Serviço, a realizar pela empresa; 3. Plano de Formação Experiência na Área Hospitalar Nº de contratos em 2001, 2002/2003...

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