Acórdão nº 01683/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Abril de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Figueiredo Alves
Data da Resolução26 de Abril de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

1 - RELATÓRIO 1.1 - M..., técnica superior de primeira classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, veio instaurar recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito do Secretário de Estado do Turismo, proferido no exercício de poderes delegados pelo Ministro da Economia, através do despacho nº 13169/97 ___ publicado no Diário da República, II série nº 1295, de 23-12-97 ___, sobre o recurso hierárquico necessário por si interposto em 27-02-98 do despacho homologatório da lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso para provimento de uma vaga de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do INFT, proferido em 4-2-98, pelo Director-Geral do Instituto Nacional de Formação Turística _. _ _ _Peticiona a final, que seja anulado o acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico necessário, em virtude do mesmo ser ilegal, por vício de forma e violação de lei __ _ _ _ _1.2 - Cumprido o disposto no art. 43º da LPTA, respondeu o Secretário de Estado do Turismo, manifestando-se no sentido de ser negado provimento ao recurso_ . _ _ _1.3 - A Recorrente apresentou alegações, com as seguintes conclusões:_ . .

. .

1.3.1 - O acto ora recorrido viola frontalmente a lei, nele se verificando os vícios de forma por falta de fundamentação e de violação de lei de que enferma o acto homologatório da lista de classificação final dos candidatos do concurso interno condicionado para o provimento de uma vaga de técnico superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, aberto por aviso divulgado pela Ordem de Serviço nº 11/97, de 23 de Junho _ . _ _ .

1.3.2 - Todo o concurso enferma, desde o seu início, de graves ilegalidades formais e substanciais que, viciando todo o processo, culminam na mencionada lista de classificação final.

_ . .

_ .

1.3.3 - Assim a valoração do factor "Qualificação e Experiência Profissional" foi realizada, segundo o ponto nº 9 da Ordem de Serviço 11/97, de acordo com a consideração de "aspectos que sejam relevantes para a avaliação da experiência profissional" dos candidatos.

_ ._ _ _1.3.4. - Resultando, aliás, do mesmo ponto da mencionada Ordem de Serviço, a enunciação, a título meramente exemplificativo, de alguns desses "aspectos" relevantes para a apreciação da experiência profissional dos candidatos _ . _ _ _ _1.3.5. - Eram assim indicados ___ de modo não exaustivo nem sequer vinculativo ___ os seguintes:_ . _1.3.5.1 - Desempenho de funções correspondentes a categoria superior, cargo dirigente ou de chefia em regime de substituição, interinidade ou comissão de serviço _ . _1.3.5.2 - Representação do organismo ou sector em instâncias nacionais ou internacionais;_ . _1.3.5.3 - Desempenho de missões de especial relevância no País ou no estrangeiro;_ . _1.3.5.4. - Participação em Juris de concursos;_ . _1.3.5.5 - Louvores__ . __ _ . _1.3.6. - Resulta das Actas nºs 1 e 2 das reuniões do Júri, relativas às reuniões de 23 de Julho de 1997 e de 19 de Agosto do mesmo ano, que o Júri, sem fixar de modo taxativo os factores de ponderação dos critérios de classificação, passou de imediato à elaboração da lista dos candidatos admitidos (Acta nº 1) e à respectiva valoração (Acta nº 2)_ . _ _ _1.3.7 - Tendo deliberado __ na Acta nº 2 ___ dar inicio à aplicação dos métodos de selecção previstos na supra referida Ordem de Serviço nº 11/97, através da análise dos factores previstos na fórmula que visa apurar a classificação final dos concorrentes (...).

__ .__ _ - _1.3.8. - Das Actas das reuniões do Júri nada consta acerca das classificações atribuídas por cada membro do Júri e respectiva fundamentação.

__ . __ _ . _1.3.9. - Nem resultam das mesmas Actas discriminados, de forma exaustiva, os parametros estabelecidos e respectivas classificações.

__ . __ _ _ _1.3.10 - Omitiu o Júri uma única referência a qualquer dos elementos...

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