Acórdão nº 03713/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Abril de 2001 (caso NULL)

Data05 Abril 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

1 - RELATÓRIO__.__ 1.1. - M...., veio interpor recurso da decisão proferida no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com as seguintes conclusões:_ . _1.1.1 - O arquivamento do requerimento de 06/7/83 do ora recorrente, pedindo a atribuição da pensão de aposentação à CGA consubstanciou um mero despacho interno, sem definitividade e executoriedade;__ .__1.1.2 - Efectivamente, do teor das respostas que foram sendo dadas ao então requerente interessado, sempre se colheu o entendimento de que o processo seria reaberto quando fosse junto o documento comprovativo da nacionalidade portuguesa, o que aliás já tinha acontecido com alguns cidadãos dos PaloP's que apresentaram idêntica pretensão;__ .__1.1.3 - O ora recorrente, através do seu mandatário, teve conhecimento que foi aberto o processo nº 89/97, da 1ª Secção do T.A.C.L., em nome de Alfredo de Sena Monteiro, a quem a CGA, em recurso subordinado, pagou as pensões em dívida, requerendo, em consequência, a desistência da instância por inutilidade da lide, já efectivada nos autos;__ .__1.1.4. - Como também a mesma CGA, enviou a outra interessada um ofício SAC 321AB1736500, de 02/11/98, dizendo "expressis verbis": __ O processo será reaberto logo que sejam entregues os documentos solicitados".

__ .__1.1.5. - E ainda que, a mais dois outros interessados, funcionários das ex-colónias, Berta Benilde da Fonseca Brazão de Almeida e José Manuel Fonseca remeteu a C.G.A. os ofícios, respectivamente, nº SAC 321 AB 1739895, de 14-10-98, e nº SAC 321 AM 1739863, de 17/7/98, comunicando-se-lhes o reconhecimento do direito deles à pensão de aposentação, nos termos dos arts. 43º do E.A (regime da aposentação) e 97º (resolução final), « tendo sido considerada a sua situação existente em 81/06/01...»; __ .__1.1.6. - E ainda, informando os interessados que (transcreve-se) «a dívida resultante da contagem do tempo para a aposentação será paga na razão de 7,5% da pensão mensal e, para a sobrevivência no máximo de 60 prestações anuais...» de harmonia com o art. 16º do E.A (pagamento em prestações mensais das quotas em dívida), o que prova que o desconto para a compensação de aposentação, nesses casos, legalmente poderá ser feito a posteriori, e a prestações;__ .__1.1.7. - Que face aos factos alinhados, afigura-se sem sombra de dúvida, que a CGA nunca considerou o arquivamento do processo um acto com definitividade, podendo os processos serem sempre reabertos, como efectivamente vêm sendo, e as quotas em dívida pagas posteriormente à fixação da pensão;__ .__1.1.8. - Disso resulta que o despacho de arquivamento do requerimento de 6/7/83 não é, nem poderá ser, um acto de indeferimento tácito do citado requerimento; __ .__1.1.9. - E que, portanto, permanecia na esfera jurídica da entidade recorrida, a CGA, o dever de decidir a pretensão do recorrente, ex vi art. 9º, nº 1, do CPA.

__ .__1.1.10. - E, que só não existe o dever de decisão quando há menos de dois anos contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular e com os mesmos fundamentos» art. 9º nº 2 CPA.

__ .__1.1.11. - Acontece que, passados mais de 13 anos, tendo havido alteração das circunstâncias, o então requerente, agora recorrente, pediu em 5/3/96 a reabertura do seu processo e a sua resolução por despacho definitivo e executório__ .__1.1.12. - As circunstâncias supervenientes, os factos novos, foram os inúmeros Acórdãos do S.T.A., no sentido de que a nacionalidade portuguesa não constitui requisito para a atribuição da pensão de aposentação, entendimento...

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