Acórdão nº 12886/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Xavier Forte |
Data da Resolução | 02 de Fevereiro de 2006 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
A recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do acto expresso de indeferimento , da autoria da entidade recorrida , constituído pelo despacho proferido , em 06-08-03 , o qual negou provimento ao seu recurso hierárquico, de 01-07-03 , que interpos do acto de indeferimento da autoria do Director Regional Adjunto , que indeferiu o seu requerimento com referência à contagem de tempo de serviço relativo à leccionação da disciplina de Expressão Física .
Alega que o acto recorrido padece de ilegalidade , por vício de violação de lei , sendo , consequentemente , anulável , em virtude de ofender o disposto no Anexo I ao DL nº 6/2001 , de 18-01 .
A fls. 84 e ss , a entidade recorrida veio apresentar a sua resposta , alegando que deve ser negado provimento ao recurso .
A fls. 93 e ss , a recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 94 verso a 95 verso , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 115 e ss , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra- -alegações , com as respectivas conclusões de fls. 123 a 125 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 141 e ss , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que deve ser negado provimento ao recurso .
MATÉRIA de FACTO Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- A recorrente celebrou com o Ministério da Educação , em 25-09-02 , um contrato administrativo de serviço docente para o ano escolar de 2002/2003 , como Professora 2º Ciclo (código 9 ) .
2)- O horário a cumprir é de 10 horas semanais , tendo-lhe sido atribuídas mais 5 horas de Desporto Escolar , a partir de 28-10-02 .
3)- Sendo o seu horário composto por 15 horas semanais , foi-lhe apresentada uma proposta , pela comissão executiva instaladora ,para a atribuição de mais 6 ( seis ) horas de leccionação aos alunos do 1º CEB da disciplina de Expressão Físico Motora .
4)- A recorrente aceitou a atribuição da leccionação da disciplina Expressão Físico Motora aos alunos do 1º Ciclo do ensino básico .
5)-A recorrente apresentou , junto da Srª Directora Regional de Educação do Centro um requerimento , datado de 27-01-02 , onde solicitava a contagem , para efeitos de tempo de serviço , das horas prestadas a leccionar a disciplina de Expressão Físico Motora . ( Cfr. doc. 1 , de fls. 8 e 9 , dos autos ) .
6)- Nesse requerimento refere-se que encontrando-se a escola , no presente ano lectivo , em agrupamento , foi-lhe comunicado de forma oficiosa que a escola estaria a fazer os possíveis para a contabilização das horas no horário que lhe foi distribuído . No entanto , e até à altura em...
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