Acórdão nº 00560/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Novembro de 2000

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução23 de Novembro de 2000
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T. C. A. - 1.

Relatório 1. O vogal do Conselho Directivo do Instituto de Protecção da Produção Agro - Alimentar (IPPA) veio recorrer da sentença de 30.11.85 do Mmº Juiz do T.A.C. de Lisboa, que concedeu provimento ao recurso contencioso de anulação interposto por M....e outras. - Formula o recorrente as seguintes conclusões: - Verifica-se a excepção de caso julgado, uma vez que o presente recurso é uma mera repetição do Rec. 3045/94, também interposto no T.A.C. de Lisboa e que se encontra findo; - - Os ofícios cuja anulação foi decretada pelo Mmº Juiz apenas contém um parecer ou opinião, e nunca um acto ou actos administrativos definidores de uma situação jurídica individual e concreta, razão pela qual, aliás, aquele mencionado Rec. 3043/94 foi rejeitado.

As recorridas contra - alegaram, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do MºPº junto deste TCA, concordando com as conclusões do recorrente emitiu douto parecer no sentido de estar verificada a execução de caso julgado. - Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2 - Matéria de Facto Encontra-se provado o seguinte: a) Na mesma data de 6.10.94 M....e outras interpuseram no T.A.C. de Lisboa o Rec. 572/94 e o Rec. 3045/94; - b) Em ambos os recursos o acto recorrido era "o acto de recusa de Nomeação praticado pelo Vogal do Conselho Directivo do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar", transmitido pelo ofício de 5.8.94; - c) No Rec. 3045 o Mmº Juiz rejeitou a pretensão, por considerar meramente informativo o teor do ofício 5.8.94; - d) Interposto para o STA recurso desta decisão, a mesma foi confirmada pr aresto de 6.11.97.

  1. No presente recurso (nº 572/94), o acto recorrido foi anulado.

  2. Em ambas as petições de recurso o articulado é idêntico, sendo invocado do mesmo...

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