Acórdão nº 652/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2000 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Edmundo Moscoso |
Data da Resolução | 30 de Março de 2000 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO: 1 - M...
, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Câmara de Lobos, melhor identificada a fls. 2, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho de 27.10.97, do MINISTRO DA JUSTIÇA, "que rejeitou o recurso hierárquico do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, que determinou a reposição da quantia de 1.671.300$00".
Com o fundamento em violação de lei (violação do disposto nos artºs 29º e 30º do Dec. Lei nº 92/90 - e vício de forma (fundamentação genérica incongruente em violação do disposto no artº 124º do CPA) pretende a anulação do despacho recorrido.
2 - Na resposta a entidade recorrida sustenta a legalidade do despacho impugnado já que o recurso hierárquico, interposto pela recorrente foi correctamente rejeitado, por os actos impugnados - da autoria do Director-Geral dos Registos e dos Notariados - serem actos internos.
3 - Em alegações finais, recorrente e entidade recorrida sustentam no fundamental as posições anteriormente assumidas respectivamente na petição de recurso e resposta.
4 - O Mº Pº emitiu parecer final a fls. 41/42 que se reproduz, no sentido da improcedência do recurso.
+ 5 - MATÉRIA DE FACTO: Resulta dos autos, bem como do processo instrutor o seguinte: A - A solicitação do Gabinete de Gestão Financeira, pela Técnica Superior da direcção-geral dos Registos e do Notariado foi, em 14.01.97 prestada a informação n.º 25/DSRH-DRH, sobre a determinação do vencimento dos Adjuntos de Conservador e Notário, onde foram formuladas as seguintes conclusões: "1 - Nos termos do nº 1 do artº 30º do DL nº 92/90...
2 - Sendo a remuneração dos Adjuntos auferida em função...
3 - Assim, o seu vencimento corresponderá a 90% do índice....
4 - Em situação de substituição os Adjuntos tem direito ao seu vencimento da categoria...
5 - De acordo com os pressupostos enunciados, para apuramento dos subsídios de férias e de Natal, bem como para a situação de reversão do vencimento de exercício, aquando do exercício de funções em regime de substituição, apenas será considerada a participação emolumentar correspondente ao lugar.
Este é o nosso entendimento sobre a questão que submetemos à consideração superior".
B - Sobre a informação a que se alude em A), o DGRN proferiu em 29.1.97 o seguinte despacho: "Concordo".
C - A informação n.º 116/97-DSRH-DRH, da DGRN, datada de 31.03.97, concluiu nos seguintes termos: 1 -...
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