Acórdão nº 652/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2000 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelEdmundo Moscoso
Data da Resolução30 de Março de 2000
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO: 1 - M...

, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Câmara de Lobos, melhor identificada a fls. 2, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho de 27.10.97, do MINISTRO DA JUSTIÇA, "que rejeitou o recurso hierárquico do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, que determinou a reposição da quantia de 1.671.300$00".

Com o fundamento em violação de lei (violação do disposto nos artºs 29º e 30º do Dec. Lei nº 92/90 - e vício de forma (fundamentação genérica incongruente em violação do disposto no artº 124º do CPA) pretende a anulação do despacho recorrido.

2 - Na resposta a entidade recorrida sustenta a legalidade do despacho impugnado já que o recurso hierárquico, interposto pela recorrente foi correctamente rejeitado, por os actos impugnados - da autoria do Director-Geral dos Registos e dos Notariados - serem actos internos.

3 - Em alegações finais, recorrente e entidade recorrida sustentam no fundamental as posições anteriormente assumidas respectivamente na petição de recurso e resposta.

4 - O Mº Pº emitiu parecer final a fls. 41/42 que se reproduz, no sentido da improcedência do recurso.

+ 5 - MATÉRIA DE FACTO: Resulta dos autos, bem como do processo instrutor o seguinte: A - A solicitação do Gabinete de Gestão Financeira, pela Técnica Superior da direcção-geral dos Registos e do Notariado foi, em 14.01.97 prestada a informação n.º 25/DSRH-DRH, sobre a determinação do vencimento dos Adjuntos de Conservador e Notário, onde foram formuladas as seguintes conclusões: "1 - Nos termos do nº 1 do artº 30º do DL nº 92/90...

2 - Sendo a remuneração dos Adjuntos auferida em função...

3 - Assim, o seu vencimento corresponderá a 90% do índice....

4 - Em situação de substituição os Adjuntos tem direito ao seu vencimento da categoria...

5 - De acordo com os pressupostos enunciados, para apuramento dos subsídios de férias e de Natal, bem como para a situação de reversão do vencimento de exercício, aquando do exercício de funções em regime de substituição, apenas será considerada a participação emolumentar correspondente ao lugar.

Este é o nosso entendimento sobre a questão que submetemos à consideração superior".

B - Sobre a informação a que se alude em A), o DGRN proferiu em 29.1.97 o seguinte despacho: "Concordo".

C - A informação n.º 116/97-DSRH-DRH, da DGRN, datada de 31.03.97, concluiu nos seguintes termos: 1 -...

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