Acórdão nº 01225/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Dezembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução14 de Dezembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A A. veio impugnar em sede de Contencioso Pré-Contratual , ao abrigo do artº 100 e segs. do CPTA , o acto de deliberação do Presidente do Conselho de Administração do Hospital Pulido Valente ; S.A. , que , no âmbito de Consulta Prévia nº 010040/2005 , adjudicou a « Prestação de Serviços de Limpeza durante o ano de 2005 , no H.P.V.S.A. » à concorrente IBERLIM- -Sociedade de limpezas Industriais , S. A. .

A fls. 72 e ss , foi proferido acórdão , no TAF de Lisboa , datado de 22-08- -05 , pelo qual foi decidido dar provimento à presente acção , declarando a ineficácia do acto de notificação da deliberação do Conselho de administração do HPV , S.A. .

Inconformado com a sentença , o Hospital Pulido Valente , S.A. , veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 91 e ss , com as respectivas conclusões , de fls. 95 a 96 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A recorrida , Conforlimpa , S.A. , veio , a fls. 114 e ss , apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 114 a 115 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

MATÉRIA de FACTO Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os factos , constantes da douta sentença , de fls. 73 a 75 , nos termos do artº 713º , 6 , do CPC .

O DIREITO A conclusão a que chegou o acórdão sobre a ineficácia do acto de notificação está certa , mas não deve ficar por aí , pois a Autora manifestou a sua pretensão de ver o acto anulado ( deve o acto de adjudicação da «Prestação de Serviços de Limpeza , no HPVSA , para o ano de 2005 , ser anulado , por padecer de vícios de forma e por preterir prescrições legais e princípios gerais de direito administrativo - fls. 10 da petição ) .

O douto acórdão refere que à Autora foi-lhe dada notícia de que o Conselho de administração , por despacho de 12-04-05 , havia deliberado adjudicar à concorrente IBERLIM , S.A. , a prestação de serviço de limpeza do HPVSA, para o ano 2005 .

Constata-se , prossegue o acórdão...

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