Acórdão nº 03814/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Janeiro de 2000 (caso NULL)

Data13 Janeiro 2000
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

1 - RELATÓRIO---.--- 1.1 - F...., guarda prisional de 2ª classe, em serviço no Estabelecimento Prisional de Tires, veio ao abrigo e para os efeitos previstos nos artigos 76 e sgs da LPTA, requerer a suspensão da eficácia do despacho do Sr. Ministro da Justiça de 12.10.99 __ que lhe foi notificado em 26.10.99 __ que lhe aplicou a pena disciplinar de inactividade por dois anos, alegando em síntese que:- -1.1.1 - Da execução do acto administrativo punitivo, dando este azo a uma diminuição drástica do vencimento da requerente, decorrem prejuízos irreversíveis para os seus 2 filhos - nos planos da alimentação e educação, causando-lhes graves e irrecuperáveis danos nas esferas espiritual e moral___1.1.2 - Manteve-se sempre ao serviço, até à notificação da pena disciplinar __ 20/10/99 ___, exercendo normalmente as suas funções, não tendo sido colocada em situação especial, nomeadamente na de "suspensão preventiva", a que se refere o art. 54º. do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. nº. 24/84, de 16/1.

___1.1.3 - Não resultam fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso.

___ 1.2. - Respondeu o Ministro da Justiça manifestando-se no sentido de ser desatendida a suspensão da eficácia ___ por inverificados os requisitos da alínea a) e b), do nº. 1 do artigo 76º. da LPTA ___.

1.3. - O Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal, entende que não se verifica o requisito da al. a) do nº. 1, do art. 76º. da LPTA.

___ a requerente não terá logrado demonstrar que a execução do acto lhe causará prejuízos de muito difícil ou impossível reparação.

__ 2.

FUNDAMENTOS ___ _ 2.1.

DOS FACTOS ___ Damos como assente o seguinte circunstancionalismo fáctico: _ _ ___2.1.1 - Por despacho do Subdirector-Geral dos Serviços Prisionais, de 20/08/98, foi determinada a instauração de processo disciplinar à guarda prisional de 2ª. classe, Fátima Maria da Conceição Silva Santos Barradas, a prestar serviço no Estabelecimento Prisional de Tires.

___ __2.1.2. - Realizadas as diligências instrutórias foi deduzida acusação, na qual se imputavam à arguida múltiplos factos e foi elaborado relatório final, subsistindo duas infracções__ _2.1.3 - Que se resumem a duas situações muito concretas:_2.1.3.1 - Ter a arguida recebido das mãos de uma reclusa um fio em ouro, tipo cordão, com um pendente que levou para o exterior do E.P., sem solicitar prévia autorização;__2.1.3.2 - Ter feito entrar no pavilhão nº. 2 e não se encontrando de serviço os filhos menores da...

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