Acórdão nº 12323/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução30 de Novembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1. Relatório.

Antónia ...., 1ª Ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Cascais, veio interpor recurso do despacho proferido pelo Sr. Secretário de Estado da Justiça em 19.02.03, que lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva.

A entidade recorrida respondeu, defendendo a improcedência do recurso.

Em sede de alegações finais, a recorrente formulou as conclusões de fls. 88 e seguintes, nas quais, em síntese, imputa ao acto recorrido os vícios de omissão de diligências essenciais, violação de lei por erro nos pressupostos e violação dos arts. 2º, 3º, 9º, 42º e 57º nº 2 do Estatuto Disciplinar, bem como vício de forma por deficiente fundamentação.

A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do acto impugnado.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso, por entender que se verificam os vícios de violação de lei por erro nos pressupostos e a violação do artº 3º do Estatuto Disciplinar.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade, com relevo para a decisão da causa.

  1. A recorrente é 1º Ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Cascais; b) E foi-lhe instaurado processo disciplinar (P. nº 52 RP2001 SAI), por despacho de 23 de Julho de 2001 do Sr. Subdirector Geral dos Registos e Notariado; c) Por despacho de autorização de 25.07.01, os processos disciplinares números 50.RP.01/SA e 55 RP01/SAI foram apensados ao processo disciplinar nº 52 RP. 01/SAI d) No Relatório Final a que se refere o nº 1 do art. 65º do E.D. foi considerada provada a seguinte factualidade: No dia 22.06.01, por volta da 15h 45m, a recorrente preparava-se para abandonar, tendo dito à Sra. Conservadora Lic. Sónia Alexandre o seguinte: "Já que estou a incomodar a Sra. Dra., vou-me embora".

    Seguidamente, saiu da Conservatória, tendo regressado passados cerca de 15 minutos depois; No dia 25 de Junho de 2001, a recorrente foi vista pela Sra. Conservadora, na zona reservada aos serviços, a falar com uma solicitadora, de nome Conceição, a quem a recorrente terá convidado para entrar na zona reservada aos funcionários, o que lhe foi censurado; Pouco depois, a recorrente entrou no gabinete da Conservadora Auxiliar Sónia Alexandre e disse-lhe a frase: "cresça e apareça". O que terá sido ouvido pelos funcionários da Repartição No dia 3 de Julho de 2001, dirigindo-se ao...

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