Acórdão nº 06215/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Francisco Rothes |
Data da Resolução | 22 de Novembro de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
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RELATÓRIO 1.1 J... (adiante Executado por reversão, Oponente ou Recorrente) deduziu no Tribunal Tributário de 1.ª instância de Castelo Branco oposição à execução fiscal que, instaurada contra a sociedade denominada "Cruz & Sousa, Lda." para cobrança coerciva da quantia de esc. 3.205.205$00, proveniente de dívidas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos anos de 1989, 1990, 1991, 1992 e 1993, de contribuições para a Segurança Social de Outubro de 1990 a Junho de 1993 e de Imposto de Circulação do 2.º semestre do ano de 1993, reverteu contra ele, por a Administração tributária (AT) o ter considerado responsável subsidiário pelas mesmas.
1.2 Na petição inicial, na parte que ora nos interessa, que é apenas a que se refere às dívidas que se constituíram após Junho de 1991(1), o Oponente invocou a falta de responsabilidade por falta de culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora. Para tanto, alegou, em síntese, o seguinte: - desde a data da sua constituição, em 1979, a sociedade originária devedora sempre funcionou em instalações arrendadas e sempre «possuiu alguns bens móveis, os quais foram adquiridos de uma forma gradual ao longo do tempo» (2), bens que, em 1992, tinham um valor presumível superior a esc. 2.500.000$00, conforme auto de penhora; - tratava-se de uma pequena empresa, com 6 trabalhadores em 1989 e que tinha como objecto social a recuperação e comércio de matérias primas têxteis destinadas ao mercado nacional; - até 1988 a empresa conseguiu assegurar pontualmente os seus compromissos, mas, em finais desse ano, começaram a conjugar-se diversos factores que determinaram a sua ruína económica e financeira, pese embora os esforços e dedicação do Oponente; - assim, a indústria têxtil, e em especial o sector dos lanifícios, em que se inseria a originária devedora, foi atingido por uma grave crise, que determinou uma grande dificuldade na cobrança dos créditos, com atrasos e mesmo a impossibilidade de cobrar créditos avultados; - a abertura do mercado nacional, com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, motivou a venda no nosso País de artigos concorrenciais mais baratos que os que a sociedade fabricava, o que determinou a diminuição da procura destes e uma quebra nas vendas; - acresce que à época se faziam sentir fortes restrições no acesso ao crédito bancário, o que mais dificultava a situação da sociedade; - a agravar a situação, deu-se o desabamento de toda a estrutura do telhado das...
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