Acórdão nº 01688/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Março de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução25 de Março de 1999
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª. Secção do T.C.A.- 1.

Relatório M....

, professora profissionalizada de Trabalhos Manuais, a exercer funções na Escola Básica 2-3 Aires Barbosa, Esqueira, Aveiro, veio interpor recurso contencioso de anulação do acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico necessário interposto em 6.8.1997, imputável ao Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, pelo qual lhe teria sido negada a contagem do tempo de serviço docente prestado em Escolas do Canadá nos anos lectivos de 1989 e 1990.- A entidade recorrida respondeu dizendo que já em 7.9.95 o Subsecretário de Estado Adjunto da Ministra da Educação tinha negado provimento a um recurso hierárquico interposto pela recorrente sobre a mesma matéria, pelo que estamos perante um acto confirmativo, por natureza irrecorrível, inexistindo por parte da Administração o dever legal de decidir.- Ouvida acerca da questão prévia suscitada, a recorrente nada disse.- O Digno Magistrado do Mº.Pº. junto deste T.C.A. pronunciou-se no sentido de ser rejeitado o recurso por falta de objecto.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto.

A factualidade relevante para decisão da questão prévia suscitada é a seguinte: a) A recorrente iniciou a prestação de funções docentes em 3.10.1970, na Escola Preparatória Dr. Manuel Salgueiro;- b) Durante os anos lectivos de 1974 a 1990, a ora recorrente exerceu a sua actividade docente no Canadá, no ensino de Português;- c) A recorrente requereu ao Departamento de Gestão dos Recursos Educativos a contagem do tempo de serviço docente prestado naqueles anos no Canadá, requerimento que foi indeferido e, tendo interposto recurso hierárquico necessário, foi ao mesmo negado provimento, por despacho de 7.9.95 do Subsecretário Estado Adjunto da Ministra da Educação, com fundamento em que as Escolas em que a recorrente leccionou nunca tiveram os seus cursos oficialmente reconhecidos no âmbito do ensino de português no estrangeiro;- d) A requerente reiniciou o procedimento administrativo através de requerimento, em 10.2.1997, renovando a sua pretensão;- e) Perante o silêncio da Administração, a recorrente interpôs recurso hierárquico necessário junto do Ministro da Educação em 29.7.97, o qual foi recebido no Gabinete do Ministro em 6.8.97, não tendo igualmente obtido qualquer resposta.

x x 3.

Matéria de Direito.- Mostram os autos que no ano de 1995 a recorrente requereu ao Departamento de Gestão dos Recursos Educativos a...

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