Acórdão nº 01982/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Junho de 2001 (caso NULL)

Data21 Junho 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T. C. A.

  1. Relatório J...., de nacionalidade angolana, residente em Luanda, ex-recebedor de 2ª classe dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola, interpôs no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso de anulação do despacho da Direcção dos Serviços da C.G.A., de 9.4.97, proferido no uso da delegação de poderes publicada no D.R. nº 272, II Série, de 24.11.95, que indeferiu o seu pedido de aposentação e de que tomou conhecimento em 24.4.97.

Por despacho de 24.3.98, o Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, atento o disposto no artº 67º par. único do R.S.T.A. julgou deserto o recurso por falta de alegações do recorrente.

É desse despacho que vem interposto o presente recurso, no qual o recorrente formula as conclusões seguintes: 1º) É verdade que o recorrente não apresentou alegações, mas tal apenas aconteceu porque nunca foi notificado para o efeito;- b) A correspondência do mandatário do recorrente, embora seja dirigida para a Rua de Manhiça, Lote 468-6º Edo.

1800 Lisboa, foi sempre reexpedida para a Rua Duarte Pacheco, 79-2º Edo, Damaia, 2720 Amadora, conforme o acordado com os CTT - Correios de Portugal S.A., para o que pagou a respectiva taxa;- c) Pelo que a entrega de qualquer correspondência no local estipulado seria sempre da inteira responsabilidade dos CTT;- d) Conforme se verifica pelo ofício RCL 98/10090, Fº 1753 de 14.7.98, dos CTT - Correios de Portugal S.A., o Registo 70876, aceite na Estação de Correios de Santa Justa em 22.1.98, expedido pelo T.A.C.L. para Gastão de Alva Torres, Rua de Manhiça, Lote 468-6º Edo.

1800 Lisboa, foi extraviado por aqueles serviços, pelo que se comprometeu a indemnizar o remetente;- e) A douta decisão recorrida deve ser anulada, porque não houve qualquer violação do disposto no par. único do artº 67º do Reg. do STA, já que o recorrente não foi notificado para...

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