Acórdão nº 01454/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Novembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução12 de Novembro de 1998
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª. Secção do S.T.A.

  1. Relatório J....veio interpor recurso da sentença do T.A.C. de Lisboa que negou provimento ao recurso interposto do acto do Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentação que lhe indeferiu o pedido de aposentação por falta do requisito da posse da nacionalidade portuguesa.

    Para tanto, apresenta, em síntese, as seguintes conclusões: - O Dec-Lei nº. 362/78 revogou o Acordo celebrado sobre funcionários públicos entre o Estado de Cabo Verde e a República Portuguesa; - Nos termos do artº. 1º. do Dec-Lei 362/78, o Estado Português reconheceu a todos os funcionários da ex-administração ultramarina o direito de requererem a aposentação desde que tivessem mais de cinco anos de serviço e efectuados os descontos devidos para a aposentação; - O recorrente é cidadão cabo-verdeano e reúne os requisitos de tempo e serviço para aposentação previstos nesse diploma; A recorrida C.G.A. contra-alegou, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.

    A Digna Magistrada do Mº.Pº. contra-alegou, digo, emitiu parecer no sentido de ser revogada a sentença recorrida e anulado o acto impugnado.

    Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

  2. Matéria de Facto A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade: a) Em 14.2.79, o ora recorrente dirigiu ao Administrador Geral da C.G.A. requerimento no qual solicitou a sua aposentação, ao abrigo do Dec-Lei 362/78, de 28 de Novembro; b) Por ofício de 22.8.80, o Chefe da Secção da C.G.D. solicitou ao recorrente "prova da nacionalidade Portuguesa"; c) Em 13.3.84, pelo Chefe de Serviço da C.G.D. foi prestada a seguinte informação: « Assunto: indeferimento do pedido de aposentação de J.......

  3. Por requerimento ...

  4. Por ofício 11376, de 21.12.84, foi pedida informação ao M.A.I., de qual o despacho de recaiu sobre o pedido de nacionalidade do requerente; 3. Por Ofício de Janeiro findo, informou aquele departamento de que havia sido indeferido o pedido em causa, "uma vez que ao peticionário não lhe foi concedida a nacionalidade portuguesa ..."; 4. Na informação supra aludida, datada de 14.3.84, foi proferido o seguinte despacho: "Concordo", comunicado ao recorrente por ofício de fls. 31 do proc. instrutor. » 3.

    Matéria de Direito A questão objecto do recurso tem sido alvo de jurisprudência abundante e uniforma, quer do S.T.A. quer, ultimamente, deste T.C.A., pelo que a decisão a proferir poderia até ser sumária...

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