Acórdão nº 01454/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Novembro de 1998 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 12 de Novembro de 1998 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª. Secção do S.T.A.
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Relatório J....veio interpor recurso da sentença do T.A.C. de Lisboa que negou provimento ao recurso interposto do acto do Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentação que lhe indeferiu o pedido de aposentação por falta do requisito da posse da nacionalidade portuguesa.
Para tanto, apresenta, em síntese, as seguintes conclusões: - O Dec-Lei nº. 362/78 revogou o Acordo celebrado sobre funcionários públicos entre o Estado de Cabo Verde e a República Portuguesa; - Nos termos do artº. 1º. do Dec-Lei 362/78, o Estado Português reconheceu a todos os funcionários da ex-administração ultramarina o direito de requererem a aposentação desde que tivessem mais de cinco anos de serviço e efectuados os descontos devidos para a aposentação; - O recorrente é cidadão cabo-verdeano e reúne os requisitos de tempo e serviço para aposentação previstos nesse diploma; A recorrida C.G.A. contra-alegou, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.
A Digna Magistrada do Mº.Pº. contra-alegou, digo, emitiu parecer no sentido de ser revogada a sentença recorrida e anulado o acto impugnado.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
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Matéria de Facto A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade: a) Em 14.2.79, o ora recorrente dirigiu ao Administrador Geral da C.G.A. requerimento no qual solicitou a sua aposentação, ao abrigo do Dec-Lei 362/78, de 28 de Novembro; b) Por ofício de 22.8.80, o Chefe da Secção da C.G.D. solicitou ao recorrente "prova da nacionalidade Portuguesa"; c) Em 13.3.84, pelo Chefe de Serviço da C.G.D. foi prestada a seguinte informação: « Assunto: indeferimento do pedido de aposentação de J.......
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Por requerimento ...
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Por ofício 11376, de 21.12.84, foi pedida informação ao M.A.I., de qual o despacho de recaiu sobre o pedido de nacionalidade do requerente; 3. Por Ofício de Janeiro findo, informou aquele departamento de que havia sido indeferido o pedido em causa, "uma vez que ao peticionário não lhe foi concedida a nacionalidade portuguesa ..."; 4. Na informação supra aludida, datada de 14.3.84, foi proferido o seguinte despacho: "Concordo", comunicado ao recorrente por ofício de fls. 31 do proc. instrutor. » 3.
Matéria de Direito A questão objecto do recurso tem sido alvo de jurisprudência abundante e uniforma, quer do S.T.A. quer, ultimamente, deste T.C.A., pelo que a decisão a proferir poderia até ser sumária...
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