Acórdão nº 01496/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Outubro de 1998 (caso NULL)

Data29 Outubro 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam na 1ª. Secção do T.C.A.

  1. O...

    , Escrivão de Direito, interpôs no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso de anulação da deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça de 24.11.97 que lhe aplicou a pena disciplinar de cinco dias de multa.

    Por sentença de 4.3.98, a Mmª. Juiz do T.A.C. de Lisboa declarou o tribunal incompetente em razão da hierarquia.

  2. Nos termos do artº. 4º. da L.P.T.A., os autos foram remetidos a este Tribunal Central Administrativo.

    A Digna Magistrada do Mº.Pº. junto deste T.C.A. pronunciou-se, por sua vez, no sentido da declaração da incompetência em razão da hierarquia, como vem sendo jurisprudência corrente.

    Vejamos: A competência dos tribunais administrativos, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública, e o seu conhecimento precede o de outra matéria.

    Como dispõe o artº. 122º. do Dec-Lei 376/87 de 11 de Dezembro (Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários de Justiça), das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça (C.O.J.) cabe recurso para o tribunal administrativo de círculo competente.

    Estamos perante uma norma especial, que não se encontra revogada pelo Dec-Lei 229/96 de 29 de Novembro, dado o disposto no nº. 3 do artº. 7º. do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT