Acórdão nº 06125/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRogério Martins
Data da Resolução10 de Novembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência os juízes do Tribunal Central Administrativo: Bernardo .....

interpôs o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a fls. 64-76, que negou provimento ao recurso contencioso interposto do despacho de 25.2.1998 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional que indeferiu o seu requerimento para que fosse qualificado como Deficiente das Forças Armadas.

Em alegações de recurso apresentou as seguintes conclusões: 1ª - No cumprimento do serviço militar, o Recorrente, então 1º Cabo de Infantaria, embarcou para Angola em 12 JUL 69, mobilizado pelo Regimento de Infantaria n.º 1, e integrado no Batalhão de Caçadores 2877.

  1. - A missão para que o Recorrente assim foi mobilizado era considerada "na defesa dos interesses da Pátria".

  2. - Em Angola, foi o Recorrente colocado, com a sua Unidade, no acampamento do TOMBOCO, na mata dos Dembos, Zona de Intervenção Norte da Região Militar de Angola (ZIN/RMA).

  3. - A ZIN/RMA foi declarada e, desde 1961, sempre considerada Zona de campanha a 100%, onde o tempo de serviço dos militares contava a dobrar, devido aos riscos acrescidos que a prestação do serviço nessa Zona implicava.

  4. - No dia 20 de Agosto de 1969, no cumprimento de uma missão superiormente determinada, o Recorrente, como chefe de viatura, deslocou-se com outros militares, num Unimog, para fazer reabastecimento de água ao aquartelamento.

  5. - Na região do Tomboco, como em toda a "mata dos Dembos", a actividade da guerrilha nunca, desde Março de 1961, deixou de se fazer sentir com intensidade, com ataques a quartéis e colocação de engenhos explosivos, quer nas estradas quer nos trilhos ou nas picadas.

  6. - Nessa zona de guerrilha era, assim, permanente o perigo para os militares que aí actuavam, pelo que, na missão de reabastecimento que o Recorrente cumpria, em 20 AGO 69, iam os militares armados e municiados para defesa da viatura e da coluna militar de protecção.

  7. - Essas missões de reabastecimento constituíam actividade directamente relacionada com a actividade de natureza operacional do BC 2877, sendo geradoras de risco de vida e de stress permanente.

  8. - O Unimog é uma viatura militar muito instável, de alta perigosidade, pela facilidade com que se despista e volta, como tal tendo dado causa, nas guerras de África, a elevadíssimo número de acidentes, com mortos e feridos graves.

  9. - Por efeito conjugado das perigosas condições do terreno em que decorria a missão, das consabidas deficiências de segurança da viatura, e das condições de stress de guerra, ocorreu o acidente que vitimou o Recorrente, ao voltar-se o Unimog, ficando o Recorrente com a perna direita presa sob a viatura.

  10. - Em consequência do que sofreu fractura tibiotársica direita e base dos metatarsos, que lhe provocou esmagamento do tornozelo e do peito do pé , que passou a ter uma articulação muitíssimo reduzida.

  11. - Os graves ferimentos assim sofridos pelo Recorrente obrigaram a um longo e doloroso tratamento, durante vários anos, em especial no Hospital Militar Principal.

  12. - Conforme...

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