Acórdão nº 06125/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Rogério Martins |
Data da Resolução | 10 de Novembro de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência os juízes do Tribunal Central Administrativo: Bernardo .....
interpôs o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a fls. 64-76, que negou provimento ao recurso contencioso interposto do despacho de 25.2.1998 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional que indeferiu o seu requerimento para que fosse qualificado como Deficiente das Forças Armadas.
Em alegações de recurso apresentou as seguintes conclusões: 1ª - No cumprimento do serviço militar, o Recorrente, então 1º Cabo de Infantaria, embarcou para Angola em 12 JUL 69, mobilizado pelo Regimento de Infantaria n.º 1, e integrado no Batalhão de Caçadores 2877.
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- A missão para que o Recorrente assim foi mobilizado era considerada "na defesa dos interesses da Pátria".
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- Em Angola, foi o Recorrente colocado, com a sua Unidade, no acampamento do TOMBOCO, na mata dos Dembos, Zona de Intervenção Norte da Região Militar de Angola (ZIN/RMA).
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- A ZIN/RMA foi declarada e, desde 1961, sempre considerada Zona de campanha a 100%, onde o tempo de serviço dos militares contava a dobrar, devido aos riscos acrescidos que a prestação do serviço nessa Zona implicava.
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- No dia 20 de Agosto de 1969, no cumprimento de uma missão superiormente determinada, o Recorrente, como chefe de viatura, deslocou-se com outros militares, num Unimog, para fazer reabastecimento de água ao aquartelamento.
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- Na região do Tomboco, como em toda a "mata dos Dembos", a actividade da guerrilha nunca, desde Março de 1961, deixou de se fazer sentir com intensidade, com ataques a quartéis e colocação de engenhos explosivos, quer nas estradas quer nos trilhos ou nas picadas.
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- Nessa zona de guerrilha era, assim, permanente o perigo para os militares que aí actuavam, pelo que, na missão de reabastecimento que o Recorrente cumpria, em 20 AGO 69, iam os militares armados e municiados para defesa da viatura e da coluna militar de protecção.
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- Essas missões de reabastecimento constituíam actividade directamente relacionada com a actividade de natureza operacional do BC 2877, sendo geradoras de risco de vida e de stress permanente.
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- O Unimog é uma viatura militar muito instável, de alta perigosidade, pela facilidade com que se despista e volta, como tal tendo dado causa, nas guerras de África, a elevadíssimo número de acidentes, com mortos e feridos graves.
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- Por efeito conjugado das perigosas condições do terreno em que decorria a missão, das consabidas deficiências de segurança da viatura, e das condições de stress de guerra, ocorreu o acidente que vitimou o Recorrente, ao voltar-se o Unimog, ficando o Recorrente com a perna direita presa sob a viatura.
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- Em consequência do que sofreu fractura tibiotársica direita e base dos metatarsos, que lhe provocou esmagamento do tornozelo e do peito do pé , que passou a ter uma articulação muitíssimo reduzida.
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- Os graves ferimentos assim sofridos pelo Recorrente obrigaram a um longo e doloroso tratamento, durante vários anos, em especial no Hospital Militar Principal.
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- Conforme...
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