Acórdão nº 01175/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Setembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução22 de Setembro de 1998
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª. Secção do Tribunal Central Administrativo.- 1.

Relatório.- A Caixa Geral de Aposentações interpôs recurso jurisdicional da sentença do T.A.C. de Lisboa que anulou o despacho de indeferimento do pedido de aposentação apresentado por O...., identificado nos autos e ora recorrido.

Concluíu a sua alegação formulando as seguintes conclusões: -- A sentença recorrida violou o disposto no artº. 25 nº. 1 do Dec-Lei 267/85, de 16 de Julho, em cujos termos só e admissível recurso de actos definitivos e executórios, quando o acto recorrido, sendo um acto interno como se demonstrou, carece de definitividade; -- O Dec-Lei nº. 362/78, de 28 de Novembro, e legislação complementar que não dispensaram o requisito da nacionalidade portuguesa ou, se se entender que dispensaram, violaram tais diplomas o artº. 15º. da C.R.P.; -- O artº. 1º. nº. 2 do Dec-Lei 362/78 de 28 de Novembro, em cujos termos as suas normas se aplicam a quem veio para Portugal por motivo da descolonização, sem direito a ingresso na função pública, e reúna os requisitos de idade e tempo de serviço previstos no artº. 37º. do Estatuto da Aposentação; -- Violou, ainda, o acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde sobre aposentação de funcionários públicos, aprovado pelo Dec-Lei nº. 524- M/76, em cujos termos os encargos com as pensões de ex-funcionários de Cabo Verde que conservem a nacionalidade de caboverdeana incumbem ao Estado de Cabo Verde.

O recorrido contra-alegou, defendendo a manutenção da sentença.

O Digno Magistrado do Mº.Pº. junto deste T.C.A. contra-alegou, pugnando pelo não provimento do recurso.

  1. Matéria de Facto A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade relevante:

    1. Em 31.7.80, o recorrente solicitou a sua aposentação ao abrigo do Dec- Lei nº. 362/78 de 28 de Novembro; b) Por ofício datado de 29.12.82, pelos serviços da autoridade recorrida, foi solicitado ao recorrente certificado comprovativo da nacionalidade portuguesa; c) A fls. 18 do p.i. consta informação, datada de 15.1.87, quanto ao pedido de aposentação do recorrente, do seguinte teor: « É de arquivar por não ter satisfeito o que lhe foi pedido através dos ofícios 8090 de 29.12.82 e de 18.11.85; » d) Sobre tal informação recaíu o seguinte despacho, proferido por dois directores: "Concordamos. 26.1.87 - Por delegação - D.R. II Série nº. 86, 13.2.86." ; e) Por ofício datado de 11.11.96, a C.G.A. informou o mandatário do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT