Acórdão nº 01175/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Setembro de 1998 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 22 de Setembro de 1998 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª. Secção do Tribunal Central Administrativo.- 1.
Relatório.- A Caixa Geral de Aposentações interpôs recurso jurisdicional da sentença do T.A.C. de Lisboa que anulou o despacho de indeferimento do pedido de aposentação apresentado por O...., identificado nos autos e ora recorrido.
Concluíu a sua alegação formulando as seguintes conclusões: -- A sentença recorrida violou o disposto no artº. 25 nº. 1 do Dec-Lei 267/85, de 16 de Julho, em cujos termos só e admissível recurso de actos definitivos e executórios, quando o acto recorrido, sendo um acto interno como se demonstrou, carece de definitividade; -- O Dec-Lei nº. 362/78, de 28 de Novembro, e legislação complementar que não dispensaram o requisito da nacionalidade portuguesa ou, se se entender que dispensaram, violaram tais diplomas o artº. 15º. da C.R.P.; -- O artº. 1º. nº. 2 do Dec-Lei 362/78 de 28 de Novembro, em cujos termos as suas normas se aplicam a quem veio para Portugal por motivo da descolonização, sem direito a ingresso na função pública, e reúna os requisitos de idade e tempo de serviço previstos no artº. 37º. do Estatuto da Aposentação; -- Violou, ainda, o acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde sobre aposentação de funcionários públicos, aprovado pelo Dec-Lei nº. 524- M/76, em cujos termos os encargos com as pensões de ex-funcionários de Cabo Verde que conservem a nacionalidade de caboverdeana incumbem ao Estado de Cabo Verde.
O recorrido contra-alegou, defendendo a manutenção da sentença.
O Digno Magistrado do Mº.Pº. junto deste T.C.A. contra-alegou, pugnando pelo não provimento do recurso.
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Matéria de Facto A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade relevante:
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Em 31.7.80, o recorrente solicitou a sua aposentação ao abrigo do Dec- Lei nº. 362/78 de 28 de Novembro; b) Por ofício datado de 29.12.82, pelos serviços da autoridade recorrida, foi solicitado ao recorrente certificado comprovativo da nacionalidade portuguesa; c) A fls. 18 do p.i. consta informação, datada de 15.1.87, quanto ao pedido de aposentação do recorrente, do seguinte teor: « É de arquivar por não ter satisfeito o que lhe foi pedido através dos ofícios 8090 de 29.12.82 e de 18.11.85; » d) Sobre tal informação recaíu o seguinte despacho, proferido por dois directores: "Concordamos. 26.1.87 - Por delegação - D.R. II Série nº. 86, 13.2.86." ; e) Por ofício datado de 11.11.96, a C.G.A. informou o mandatário do...
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