Acórdão nº 05069/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2005

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução03 de Novembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Flávio ..., casado, capitão da Guarda Nacional Republicana, residente na ..., em Carcavelos, concelho de Cascais, veio interpor recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito, que imputa ao Ministro da Administração Interna, do recurso hierárquico que interpusera do despacho, de 26/1/2000, do Comandante Geral da GNR, preterindo-o da promoção ao posto imediato, acto esse que considera enfermar dos vícios de violação de lei e de forma, bem como de diversos preceitos constitucionais.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 27).

Respondeu o MAI, excepcionando a carência de objecto do recurso e pedindo a extinção da instância por impossibilidade da lide, excepção que o recorrente procurou refutar, pedindo o seu indeferimento.

A fls. 49 e seguintes dos autos, o recorrente veio requerer, ao abrigo do artigo 51º da LPTA, a substituição do objecto do recurso, que passou a visar o despacho ministerial de 29/12/2000, que julgara extinto o recurso hierárquico, por falta de objecto.

Essa substituição foi admitida por despacho de fls. 74 e, respondendo á nova petição, o SEAI defendeu a legalidade do despacho recorrido.

Em alegações, as partes reforçaram as respectivas posições.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo improvimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com interesse para a decisão da causa, resultam provados nos autos os factos seguintes: a) Segundo a acta da reunião do Conselho Superior da GNR de 22/12/99, e fundamentando-se no parecer do mesmo Conselho, o Comandante Geral daquela Corporação decidiu em 26/1/2000 que o capitão Flávio ... não satisfazia as condições gerais de promoção ao posto de major, ficando na situação de preterido (Proc.Adm.) b) Tendo contestado esse despacho (fls. 10 a 23), o interessado interpôs, em 15/5/2000, recurso hierárquico para o Ministro da Administração Interna, com base no indeferimento tácito da revogação que pedira (ibidem).

    1. Por despacho nº 24/00, de 7/12/2000, o Comandante Geral da GNR manteve o seu despacho de preterição do capitão ... à promoção, não só por continuar a entender que o mesmo não satisfazia as condições gerais de promoção, mas também por sobre ele emitir um juízo de mérito, estribado na existência de um processo crime em que o mesmo fora pronunciado por crimes entretanto declarados extintos por prescrição...

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