Acórdão nº 06016/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Data | 03 Novembro 2005 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1998_02 |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Maria ...., residente na ..., em Lisboa, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito que se teria formado sobre o recurso hierárquico que interpusera para o Ministro da Justiça do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto para o Director-Geral dos Serviços Judiciários do despacho, de 6/11/2000, que homologou a lista de classificação final do concurso nº 27/99 para Técnico Superior Principal do quadro dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo.
Na sua resposta, a entidade recorrida suscitou a excepção da ilegitimidade activa por o concurso em causa se destinar ao provimento de dois lugares e a recorrente ter ficado posicionada em 2º. lugar na lista de classificação final e referiu que o despacho impugnado não padecia de qualquer dos vícios que lhe eram imputados, pelo que se deveria negar provimento ao recurso.
A recorrida particular, Maria Manuela Lopes de Brito Saraiva Barreto, contestou, invocando as excepções da ilegitimidade activa por a recorrente já ter aceite o lugar posto a concurso e da falta de objecto do recurso e referindo que o acto impugnado não padece de qualquer vício. Concluíu pela rejeição do recurso.
A recorrente pronunciou-se sobre as arguidas excepções, tendo concluído pelo seu indeferimento.
O digno Magistrado do M.P. emitiu parecer, onde se pronunciou pela procedência das questões prévias da carência de objecto do recurso e da falta de interesse em agir.
Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento das suscitadas questões prévias.
x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Pelo aviso nº 10354/99 (2ª. Série), publicado no D.R., II Série, nº 144, de 23/6/99, foi tornado público que se encontrava aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal do quadro dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo; b) Na reunião de 12/10/2000, o júri do concurso procedeu à classificação das candidatas nos termos constantes de fls. 46 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido, que foi homologada, em 6/11/2000, por despacho, praticado em substituição, por "Jorge Brandão Pires, Subdirector-Geral"; c) Desse acto homologatório, a recorrente interpôs recurso hierárquico dirigido ao "Director-Geral da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários", invocando os fundamentos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO