Acórdão nº 06016/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Data03 Novembro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Maria ...., residente na ..., em Lisboa, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito que se teria formado sobre o recurso hierárquico que interpusera para o Ministro da Justiça do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto para o Director-Geral dos Serviços Judiciários do despacho, de 6/11/2000, que homologou a lista de classificação final do concurso nº 27/99 para Técnico Superior Principal do quadro dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo.

Na sua resposta, a entidade recorrida suscitou a excepção da ilegitimidade activa por o concurso em causa se destinar ao provimento de dois lugares e a recorrente ter ficado posicionada em 2º. lugar na lista de classificação final e referiu que o despacho impugnado não padecia de qualquer dos vícios que lhe eram imputados, pelo que se deveria negar provimento ao recurso.

A recorrida particular, Maria Manuela Lopes de Brito Saraiva Barreto, contestou, invocando as excepções da ilegitimidade activa por a recorrente já ter aceite o lugar posto a concurso e da falta de objecto do recurso e referindo que o acto impugnado não padece de qualquer vício. Concluíu pela rejeição do recurso.

A recorrente pronunciou-se sobre as arguidas excepções, tendo concluído pelo seu indeferimento.

O digno Magistrado do M.P. emitiu parecer, onde se pronunciou pela procedência das questões prévias da carência de objecto do recurso e da falta de interesse em agir.

Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento das suscitadas questões prévias.

x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Pelo aviso nº 10354/99 (2ª. Série), publicado no D.R., II Série, nº 144, de 23/6/99, foi tornado público que se encontrava aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal do quadro dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo; b) Na reunião de 12/10/2000, o júri do concurso procedeu à classificação das candidatas nos termos constantes de fls. 46 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido, que foi homologada, em 6/11/2000, por despacho, praticado em substituição, por "Jorge Brandão Pires, Subdirector-Geral"; c) Desse acto homologatório, a recorrente interpôs recurso hierárquico dirigido ao "Director-Geral da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários", invocando os fundamentos...

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