Acórdão nº 06517/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2005 (caso None)

Magistrado ResponsávelAntónio Vasconcelos
Data da Resolução20 de Outubro de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL:xPedro ....., advogado do recorrente Francisco ....., veio invocar justo impedimento para praticar o acto de formulação de alegações no prazo devido, alegando, no essencial, o seguinte: - O escritório a que pertence o signatário é composto por três advogados e conta com a colaboração de uma secretária, Sra D. A..., desde há cerca de dez anos; - Como em qualquer outro escritório de advogados, estes são auxiliados no trabalho administrativo por outras pessoas, que lhes recebem a correspondência e a organizam levando as notificações aos seus gabinetes, aí aguardando despacho, para que sejam agendados os prazos e seguidamente arquivadas nas pastas respectivas; - A sua funcionária, D. A..., que desempenhava tais funções, viveu no corrente ano momentos muito difíceis da sua vida pessoal, o que lhe tem causado bastante sofrimento e instabilidade afectando inevitávelmente o seu trabalho; - O marido da D. A... o Sr. B..., faleceu no passado dia 8 de Abril de 2005, conforme resulta de cópia certificada de certidão de óbito, que se junta como doc. nº 1 (por lapso é referida a data de 8 de Março de 2005 no requerimento de fls 110 e ss).

- Tal senhor faleceu vítima de doença súbita, que se revelou a partir do início de Janeiro de 2005, tendo a partir de tal data, sido forçado a internamentos hospitalares periódicos, por entrar em estado de perca de consciência; - No dia 28 de Fevereiro de 2005 o marido da D. A... deu entrada de urgência no Hospital Amadora Sintra, devido a uma dessas situações de desfalecimento que o colocou em estado de coma durante largo período de tempo; - Nesse dia o ora signatário, bem como o seu colega, Dr. C.., únicos mandatários do recorrente, em virtude da ex-colega Dra D... se encontrar em fase de estágio para ingressar na Magistratura estiveram fora do escritório, em diligência de audiência de julgamento, no Tribunal Judicial de Aveiro; - Nesse mesmo dia a D. A... veio ainda ao escritório do ora signatário de manhã, tendo no entanto de imediato saído em direcção ao Hospital Amadora Sintra, com vista a dar apoio e assistência ao seu marido, o que aliás vinha sendo prática habitual desde o início do mês de Fevereiro corrente; - Em face da problemática vivida no escritório do ora signatário, desde essa altura e até ao passado dia 8 de Abril, ocorrências diversas existiram, que saíram fora do normal método de...

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