Acórdão nº 06772/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Outubro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução06 de Outubro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. O Director da Manutenção Militar, com os sinais dos autos, veio agravar do despacho lavrado a fls. 63 e seguintes dos autos no TAC de Lisboa, que julgou improcedente a excepção por aquele deduzida, julgando-se competente para conhecer do recurso contencioso ali interposto pelos ora recorridos.

Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes:

  1. A apreciação do acto recorrido não é da competência dos tribunais administrativos.

  2. À relação entre a Manutenção Militar e os seus trabalhadores aplicam-se as normas de direito privado.

  3. A Manutenção Militar é equiparada a uma empresa pública.

  4. As regras do funcionalismo público não lhe são aplicadas, atenta a sua natureza jurídica.

  5. A relação em causa é da competência dos tribunais do trabalho.

    Contra alegando, os recorridos limitaram-se a reproduzir o teor das suas alegações no recurso contencioso.

    O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal, em concordância com o seu Colega da 1ª instância, pronuncia-se pelo improvimento do recurso.

    Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

    1. Os Factos.

    Com base na documentação junta e interesse para a decisão do presente recurso, considera-se provada a seguinte factualidade:

  6. Em 26/5/99, os empregados de mesa da Messe de Sargentos de Lisboa Cludino Cahongo e João Mateus requereram ao Director da Manutenção Militar que lhes fosse atribuído o subsídio devido por cumprimento de horário por turnos rotativos, abrangendo os 7 dias da semana (fls. 5 a 8 dos autos).

  7. Sobre esses requerimentos não foi proferida qualquer decisão.

  8. Por contrato de 28/5/85, a Manutenção Militar admitiu Claudino Cahongo ao seu serviço como empregado de mesa, escalão 5, com efeitos a partir de 20/4/82 e por tempo indeterminado (Proc.Adm., II vol., fls. 50).

  9. Em 18/11/82, o dito Claudino Cahongo foi inscrito pela Manutenção Militar na Caixa Geral de Aposentações, com o nº 5163522, com efeitos desde 1/5/82 (ibidem, fls. 115).

  10. Por ofício de 10/1/89, dirigido à Manutenção Militar, a Caixa Geral de Aposentações informou a contagem de tempo efectuada ao subscritor João Mateus, nº 0843536 - 1, com início de descontos para aquela Caixa em 1/8/79 (Proc.Adm., I vol., fls. 37 e 38).

  11. Por ofício, de 5/9/79, do Gerente da Messe de Sargentos de Lisboa ao Subdirector da Manutenção Militar, foi comunicada a admissão nos quadros daquela Manutenção, a partir de 1/8/79, dos funcionários do...

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