Acórdão nº 06772/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Outubro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 06 de Outubro de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. O Director da Manutenção Militar, com os sinais dos autos, veio agravar do despacho lavrado a fls. 63 e seguintes dos autos no TAC de Lisboa, que julgou improcedente a excepção por aquele deduzida, julgando-se competente para conhecer do recurso contencioso ali interposto pelos ora recorridos.
Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes:
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A apreciação do acto recorrido não é da competência dos tribunais administrativos.
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À relação entre a Manutenção Militar e os seus trabalhadores aplicam-se as normas de direito privado.
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A Manutenção Militar é equiparada a uma empresa pública.
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As regras do funcionalismo público não lhe são aplicadas, atenta a sua natureza jurídica.
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A relação em causa é da competência dos tribunais do trabalho.
Contra alegando, os recorridos limitaram-se a reproduzir o teor das suas alegações no recurso contencioso.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal, em concordância com o seu Colega da 1ª instância, pronuncia-se pelo improvimento do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com base na documentação junta e interesse para a decisão do presente recurso, considera-se provada a seguinte factualidade:
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Em 26/5/99, os empregados de mesa da Messe de Sargentos de Lisboa Cludino Cahongo e João Mateus requereram ao Director da Manutenção Militar que lhes fosse atribuído o subsídio devido por cumprimento de horário por turnos rotativos, abrangendo os 7 dias da semana (fls. 5 a 8 dos autos).
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Sobre esses requerimentos não foi proferida qualquer decisão.
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Por contrato de 28/5/85, a Manutenção Militar admitiu Claudino Cahongo ao seu serviço como empregado de mesa, escalão 5, com efeitos a partir de 20/4/82 e por tempo indeterminado (Proc.Adm., II vol., fls. 50).
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Em 18/11/82, o dito Claudino Cahongo foi inscrito pela Manutenção Militar na Caixa Geral de Aposentações, com o nº 5163522, com efeitos desde 1/5/82 (ibidem, fls. 115).
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Por ofício de 10/1/89, dirigido à Manutenção Militar, a Caixa Geral de Aposentações informou a contagem de tempo efectuada ao subscritor João Mateus, nº 0843536 - 1, com início de descontos para aquela Caixa em 1/8/79 (Proc.Adm., I vol., fls. 37 e 38).
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Por ofício, de 5/9/79, do Gerente da Messe de Sargentos de Lisboa ao Subdirector da Manutenção Militar, foi comunicada a admissão nos quadros daquela Manutenção, a partir de 1/8/79, dos funcionários do...
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