Acórdão nº 12854/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Setembro de 2005 (caso NULL)

Data22 Setembro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

: Administração do Condomínio do Prédio Sito na Praça ... , em Lisboa , e Outros Condóminos, requerentes no processo à margem referenciado , notificados da respectiva conta de custas , vieram apresentar a seguinte Reclamação : Alegam que a conta de custas elaborada , no presente processo , deverá ser reformada , pois não se encontra feita de harmonia com as disposições legais aplicáveis .

Em primeiro lugar , determina o artº 23º , da Tabela de Custas , que « por cada recurso , execução de acórdão ou incidente sujeito a custas será feita uma única conta » .

Ora , no caso em apreço , assistiu-se à elaboração de uma conta por requerente , o que , manifestamente , viola a disposição legal acima referida.

Em segundo lugar , como se poderá constatar da análise das decisões proferidas nos presentes autos , a condenação em matéria de custas de cada um dos requerentes isoladamente considerados reporta-se apenas à procuradoria e não à taxa de justiça devida .

Sucede , porém , que as contas de custas efectuadas determinam pagamento de taxa de justiça a cada um dos requerentes isoladamente considerados , o que contraria , claramente , o que havia sido decidido anteriormente .

Deverá ser ordenada a reforma da conta de custas elaborada no presente processo , pois não se encontra feita de harmonia com as disposições legais aplicáveis e com as decisões proferidas no decurso do processo .

A fls. 110 e ss , o Mmº Juiz « a quo » , julgou improcedente a « reclamação da conta , que indeferiu .

Da decisão que indeferiu o incidente de reclamação da conta , de fls. 110 a 112 , os recorrentes vieram dela interpor recurso , apresentando as suas alegações de fls. 128 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 130 a 131 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto parecer de fls. 147 , o Digno Magistrado do MºPº entendeu que o recurso merece provimento , já que , residindo os recorrentes no citado condomínio , todos são titulares de um único interesse .

MATÉRIA de FACTO : a)- Os recorrentes requereram a presente intimação para um comportamento contra a requerida - Casal do Duque -Compra e Venda de Propriedades e Construção Civil , AS , com sede na R. Poeta Bocage , Lt. 14 , D , Escritório B , 1600-581 , em Lisboa . , no sentido de que esta proceda à aplicação de um monta-carros em substituição das rampas de acesso executadas em violação das normas regulamentares aplicáveis ( artº 13º , do Regulamento de Estacionamento da CML ) .

b)-...

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