Acórdão nº 12067/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Setembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução22 de Setembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito , que se teria formado sobre o recurso hierárquico , que , em 20-06-2000 , interpusera para o SEAF , do acto de indeferimento tácito do seu requerimento , de 07-02-2000 , dirigido ao Director-Geral dos Impostos , a solicitar a reclassificação profissional , com transição para a carreira técnica de administração tributária , com a categoria de Liquidador Tributário .

A entidade recorrida veio responder , a fls, 19 e ss , propugnando pelo improvimento do presente recurso .

Notificadas as partes para alegações , a recorrente veio apresentá-las , a fls. 29 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 32 a 33 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A entidade recorrida contra-alegou , a fls. 35 e ss , tendo formulado as conclusões de fls. 38 a 39 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 42 a 44 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que o recurso merece provimento , devendo ser anulado o acto de indeferimento tácito impugnado .

Colhidos os vistos legais , foi o processo submetido à conferência para julgamento .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- A recorrente ingressou , nos quadros da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI ) , com a categoria profissional de Técnico Profissional de 2ª classe , na sequência do processo de regularização instituído pelo DL nº 81-A/96 , de 21-06 e DL nº 195/97 , de 31-07 .

2)- Até esse ingresso , a recorrente permaneceu 9 anos na situação de contratada a termo certo .

3)- No período compreendido entre 05-05-89 e 31-12-89 , a recorrente exerceu funções no âmbito do programa de O .T.J. , e permaneceu na situação de contratada a termo certo pelo período de 09 anos e sete dias.

4)- E executava e continua a executar as funções constantes da declaração de fls. 10 do processo principal , da Direcção de Finanças de Coimbra , de 19-06-2000 , que se consubstanciavam nas seguintes tarefas : - digitação de ex-modelo 1 e 2 , actual modelo 3 , modelo 10 , modelo 22, oficiosas bem como o seu tratamento , passando pela correcção de erros e contacto co os contribuíntes em relaçao às anomalias detectadas nas declarações ; - organização de processos dos contribuíntes ; - guias de pagamento ; - imposto de circulação e camionagem .

5)- Em 09-02-2000 , deu entrada , no Gabinete do Director-Geral...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT