Acórdão nº 00966/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Julho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução27 de Julho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Eduardo ...... veio requerer a Intimação do SEO , do Ministro das Finanças e do Ministro das Cidades , Administração Local , Habitação e Desenvolvimento Regional , para que emitam certidão donde constem os elementos constantes das alíneas a) a h) , elencados no seu pedido de Intimação .

A fls. 83 e ss , foi proferida douta sentença , no TAF-Lisboa , datada de 05- -05-05 , pela qual foi decidido intimar o Ministério das Finanças e da Administração Pública , a prestar a informação solicitada , pelo requerente , em 11-01-2005 .

Inconformado com a sentença , o SEO veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 110 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 114 a 116 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 128 , o requerente , ora recorrido , pelas razões aí invocadas , entendeu que face ao teor do despacho conjunto do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Ministro do Ambiente , do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional , mostra-se inútil o prosseguimento dos presentes autos , devendo ser declarada a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide .

A fls. 139 e ss , o recorrido veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 146 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que deverá decretar-se a requerida extinção da instância , derivada da inutilidade superveniente da lide .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão considero provados os factos constantes da douta sentença , de fls. 87 a 89 , nos termos do artº 713º , 6 , do CPC .

Acrescentaremos , porém , mais os seguintes factos : E)- Despacho Conjunto do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro do Ambiente , do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional , datado de 23-05-05 , no qual se refere, in fine: Assim , tendo em conta as apontadas ilegalidades de que a mesma enferma , é revogada , ao abrigo do disposto no artº 141º, nº 1 , do CPA , a nomeação como gestor da equipa executiva local de Rabo de Peixe , do Licenciado Luciano António de Jesus Garcia Lopes , constante do ponto 6 , do Despacho Conjunto nº 12/2005 , publicado no DR , II Série , nº 3 , de 05-01-2005 . ( cfr. doc. de fls. 131 e 132 ) .

F)- Despacho Conjunto nº 12/2005 , de 29-10-04 . - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública , Manuel Ferreira Teixeira...

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