Acórdão nº 00988/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Julho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Xavier Forte |
Data da Resolução | 27 de Julho de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
O requerente veio requerer a suspensão de eficácia do despacho , de 16-02- -2004 , do Presidente da Câmara Municipal de Lagos , que determinou a suspensão da licença titulada por alvará , emitido em 18-11-2003 , que titula aprovação de obras que incidem sobre o Apoio de Praia denominado «Restaurante O António » , sito na « Praia do Porto de Mós , em Lagos .
A fls. 467 foi proferida sentença , no TAF-Loulé , datada de 28-04-05 , pela qual foi adoptada a providência cautelar requerida , sendo em consequência ordenada a suspensão da eficácia do acto impugnado .
Inconformada com a sentença , a CM de Lagos veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 499 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 502 a 504 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A contra-Interessada Omniasol- Sociedade de Emprendimentos Turísticos , S.A. , veio aderir ao recurso , nos termos do artº 683º , 3 , do CPC , ex vi 140º , do CPTA .
A fls. 525 e ss , o recorrido veio apresentar as suas contra-alegações , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
O Mº Pº não se pronunciou sobre os presentes autos .
MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os factos constantes da douta sentença , de fls. 474 a 478 : 1)- Em 18-12-2004 , foi elaborado mandado de notificação dirigido ao requerente .
2)- No referido mandado era mencionado que o Presidente da CM de Lagos havia proferido despacho , datado de 16-12-04 , a determinar a suspensão da licença , titulada pelo alvará emitido , em 18-11-2003 .
3)- A suspensão de eficácia do alvará em apreço foi notificada pessoalmente ao técnico responsável pela obra , no dia 19-02-2004 .
4)- O sobredito alvará titulava a aprovação das obras que incidiam sobre o Apoio de Praia denominado « Restaurante O António » , sito na « Praia do Porto de Mós » , em Lagos .
5)- A suspensão de eficácia do alvará de construção vigoraria pelo prazo de 30 dias ou , no caso da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve ( CCDR-AL ) se pronunciasse antes do fim daquele prazo quanto à efectiva localização da linha de delimitação do domínio público marítimo , e se as obras que estão em curso respeitam o condicionalismo de ocuparem , exclusivamente , terrenos públicos .
6)- O despacho do Presidente da CM de Lagos , datado de 16-02-2004 , foi proferido estribado no parecer nº 10-CC , de 12-02-04 .
7)- Em 12-02-04 , deu entrada na CM de Lagos uma reclamação da contra-interessada que , em suma , referia que o restaurante do requerente estava implantado em terrenos que são seus , pelo que aquela não lhe deveria ter emitido a licença de obras para a remodelação que estava a decorrer no restaurante .
8)- Em 22-09-92 , deu-se a reunião da comissão encarregada de estudar e propor a delimitação do Domínio Público Marítimo de um prédio rústico que a Omniasol afirma...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO